A regulamentação foi aprovada, por unanimidade, pelos secretários das Fazendas Estaduais
Brasília/Fortaleza. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou ontem, em reunião extraordinária, convênio regulamentando a resolução que estabelece alíquota de 4% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para produtos importados. A resolução está em vigor desde 1.º de janeiro último. De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o convênio aprovado estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.
"Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais", informa a nota do ministério.
A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para 1.º de agosto, segundo a nota, atendendo a demanda de alguns governos de Estados e empresários por mais tempo para adaptar os sistemas. O Confaz autorizou ainda, os governos estaduais a perdoarem eventuais autuações aplicadas no período entre 1.º e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriores.
Guerra dos portos
Para o secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, a reunião de ontem pôs fim à chamada "guerra dos portos", pelo menos no que diz respeito ao Ajuste Sinief nº 19, que trata do modelo de discriminação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), dos percentuais de componentes importados nas vendas interestaduais de mercadorias.
Escalonamento
Conforme explicou, o Confaz aprovou, por unanimidade, proposta do fisco cearense, apresentada por ele. A partir de agosto, as empresas não mais precisarão discriminar os percentuais de produtos importados, mas farão um cálculo escalonado, de forma que o valor apontado na NFe possa refletir o valor intrínseco do produto vendido.
Dessa forma, antecipa o secretário, os produtos com componentes de zero a 40% de insumos importados não precisarão discriminar nada, porque não são considerados produtos importados. Àqueles com percentuais entre 40,1% a 70%, o cálculo do ICMS na NFe será feito pegando 50% do valor do bem, sobre o preço de venda.
E para os que contam com mais de 70% de componentes importados, o cálculo da alíquota do ICMS é feito a partir de 100% do valor do bem, dividido sobre o valor total de venda. "Acreditamos que isso vai contemplar a indústria e atenuar as reclamações judiciais", declarou o secretário, ao final da reunião.
Veículo: Diário do Nordeste