O crescimento da formalização do trabalho. Fácil acesso à Justiça Trabalhista. Tributos altos para contratação de um empregado, levando a busca de outras formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Perda de força dos sindicatos para negociações com os patrões. Estes foram os ingredientes principais para o aumento de 25% no número de processos na Justiça do Trabalho de 2004 a 2011, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Somado a isso tudo ainda há uma enorme lentidão da Justiça, que prolonga essas brigas por anos. Mesmo assim, os números de conciliações são consideráveis, girando em torno de 45% de tudo que chega à Justiça Trabalhista. O que não refresca nem equilibra a balança.
O Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2) - que compreende o Estado de São Paulo, considerado o maior tribunal do País em números de processos, com cerca de 35% de demanda brasileira -, contabiliza mais de 482 mil de processos em execução (dados de 2012), cerca de 200 mil processos a mais do que Tribunal do Rio de Janeiro, outro gigante do ranking dos TRTs em número de processo, segundo dados TST.
Nem a criação de novas varas do trabalho tem desafogado o Tribunal de São Paulo, que espelha a situação dos outros Tribunais do Trabalho do País. O déficit de juízes para atuar nas Varas também não é preenchido e há vagas que estão em aberto há anos, diz o juiz da 43ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, Jefferson Genta. Segundo ele, a questão dificulta os trabalhos e minimiza a rapidez na resolução de conflitos. "No concurso aberto, ainda em andamento, 174 vagas foram ofertadas e apenas 17 inscritos passaram para a prova oral", diz Genta.
A falta de modernização da legislação trabalhista também ajuda a piorar o quadro, por isso muitos advogados afirmam que são necessárias mudanças na CLT que abranjam melhor as relações de trabalhos atuais, reduzindo os conflitos no Judiciário.
Segundo o sócio do contencioso trabalhista do Demarest Advogados, Paulo Valed Perry Filho, a legislação trabalhista, com 70 anos, está atrasada em relação às modernas relações de trabalho, embora tenham ocorrido algumas atualizações pontuais. "Um dos principais aspectos que precisa ser mais bem analisado, e que seria de extrema importância para a diminuição da divergência entre capital e trabalho é a 'flexibilização' das leis trabalhistas", defende Perry Filho.
O juiz e vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), Maurício Assali, não concorda. "É falacioso o argumento de que a 'rigidez' da legislação trabalhista tem dificultado a redução do contencioso no setor", diz. Segundo ele, o problema não é a 'rigidez' da legislação, mas sim o descumprimento deliberado de parâmetros mínimos da contratualidade. "As partes sabem de antemão as regras previstas em lei. As empresas ao efetuar a colocação de vagas e postos de trabalho no mercado já devem calcular os efetivos encargos e custos de mão de obra que se incorporam e agregam no valor do custo final de venda dos seus produtos e serviços, assim como os demais insumos de produção", explica.
Mesmo assim, diz o juiz, não se observa minimamente estes direitos "com intuito meramente financeiro, ou seja, descumpre-se a norma para aumentar a margem de lucratividade da atividade econômica". Segundo Assali, também se deve observar que o acesso do cidadão ao Poder Judiciário aumentou, o que fez com que ocorresse um efetivo acréscimo de demandas trabalhistas.
O juiz é defensor de que uma revitalização da estrutura sindical que, segundo ele, poderia ser um facilitador para solução de conflitos entre o capital e o trabalho, evitando demandas judiciais que poderiam ser resolvidas na negociação coletiva e na forte e efetiva atuação dos entes sindicais na origem dos problemas.
Para Perry Filho, do Demarest Advogados, a ideia de dar ampla validade às negociações coletivas e prevalecer os acordos e as convenções coletivas sobre as previsões legais, com vias a adequar as garantias e direitos de acordo com as peculiaridades de cada ramo empresarial, continua sendo rechaçada por grande parte dos envolvidos", diz Perry Filho. "Sem que os acordos e as convenções coletivas tenham verdadeira eficácia e validade, multiplicam-se as possibilidades de litígio, pois é comum que, após negociados diversos direitos e garantias, o Judiciário Trabalhista anule totalmente ou parte daquilo que ficou negociado entre os Sindicatos Patronais e Profissionais".
Com relação à alta carga tributária, as empresas, muitas vezes, acabam por escolher o pagamento dos tributos em detrimento à liquidação das dívidas trabalhistas. "É possível identificar, ainda, que salvo específicas e poucas leis, todas as empresas, sejam elas micro, medias ou grandes multinacionais, todas são obrigadas a aplicar praticamente as mesmas condições e direitos aos seus empregados. Esta situação fomenta os litígios, pois várias relações jurídicas com realidades diferentes são reguladas da mesma forma", diz Perry Filho.
Segundo o juiz Jefferson Genta, a maioria dos litígios é de trabalhadores de pequenas e micro empresas.
"Fica claro ao analisarmos os casos, que muitos empresários mal conseguem manter a documentação da empresa em dia, que dirá o direito do trabalhadores. Quando o dono do pequeno negócio não consegue administrar as contas da empresa os primeiros encargos que ele deixa de pagar são os relacionados ao trabalhador", explica o juiz.
Nesse sentido o vice-presidente da Amatra destaca que deveria haver uma diminuição da carga tributária sobre a folha de pagamento para desonerar o pequeno e médio empresário, que, a partir dessa desoneração, certamente cumpriria com maior eficiência as normas de caráter trabalhista.
Veículo: DCI