A venda de garantia estendida de produtos juntamente com o item comprado não será mais permitida. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
O serviço é bastante difundido em algumas áreas do varejo, como, por exemplo, a de eletroeletrônicos e a de eletrodomésticos. Com a decisão, algumas medidas também foram aprovadas e serão colocadas em prática, como a disponibilidade de um representante das seguradoras para fornecer explicações sobre a garantia estendida e o prazo de uma semana para desistir do serviço sem custos.
Outra prática proibida com a decisão do Conselho é o fornecimento de descontos em produtos para consumidores que aderirem à garantia estendida. Caso descumpram as regras, seguradoras pagarão multa que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta semana. No entanto, as seguradoras terão o prazo de até 180 dias para se adaptarem às alterações.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis. Em geral, permite consertos e a eventual troca do produto em um prazo maior do que o oferecido pela marca, a chamada "garantia de fábrica". Atualmente, o serviço é amplamente oferecido em lojas do varejo tradicional e também no e-commerce.
Veículo: DCI