Rio de Janeiro - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão do comércio e uso de produtos de sete empresas. As medidas são válidas em todo o país. O lote nº 06656 do medicamento Genopress (Atenolol) 50 mg, comprimido, do laboratório Genoma (RE 2961), de Anápolis (GO) teve a distribuição, comércio e uso suspensos. A empresa deve fazer o recolhimento do lote, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de dissolução.
Já o lote 6293 do medicamento Genotak (Cloridrato de Ranitidina) 150 mg, também produzido pelo Laboratório Genoma (RE 2963) está suspenso por apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto. A Agência suspendeu a distribuição, comércio e uso do lote nº 92 do medicamento Gastrox (Hidróxido de Alumínio) 300 mg, fabricado pela empresa Green Pharma Química e Farmacêutica (RE 2965), de Anápolis (GO). A Agência determinou que a empresa recolha o lote do produto, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
Também estão suspensos, por não possuírem registro na Anvisa: todos os lotes dos produtos Batatão Depurativo Composto e Elixir Paregórico, fabricados por F. Pontes de Aguiar (RE 2957), de Santarém (PA); todos os medicamentos e produtos para a saúde fabricados pela empresa Protetic Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos (RE 2960), de Pirassununga (SP); e a Água Kem, fabricado pelo Escritório Ouro Velho Indústria e Comércio (RE 2964), de São Bernardo do Campo (SP). A Anvisa também interditou, cautelarmente, o lote 16396 do produto Shampoo Tra Lá Lá, fabricado pela empresa Phisalia Produtos de Beleza (RE 2959), de Osasco (SP). O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Contagem Total de Mesófilos.
A consulta ao registro de produtos pode ser feita no site da própria Anvisa, em www.anvisa.org.br, de acordo com a área do produto consultado. O registro, segundo a Agência, é a garantia de que o produto foi avaliado, com bases científicas, e atende às normas da vigilância sanitária. A liberação da Anvisa ocorre somente quando todas as exigências são cumpridas.
A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos.
Denúncias sobre medicamentos, cosméticos e produtos para saúde sem registro sanitário po-dem ser feitas à Anvisa pelo endereço eletrônico ouvidoria@anvisa.gov.br.
Veículo: Gazeta do Povo