O juiz do Trabalho André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, interior de Mato Grosso, determinou que a unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos (314 km de Cuiabá) suspenda as horas extras em ambientes considerados insalubres, como é o caso dos setores de desossa e de corte. O frigorífico dono da marca Friboi emprega 1.078 trabalhadores e tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Na decisão, o juiz diz que o prazo concedido considera "a necessidade da empresa de reorganizar sua linha de produção, de modo que nenhum funcionário extrapole a jornada normal de trabalho depois desse período". A ação civil pública ajuizada pelo MPT tem caráter preventivo e se baseia em outra decisão judicial que reconheceu, em 2014, após perícias judiciais, a condição insalubre nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda.
Nos autos, o Ministério Público do Trabalho afirma que "uma vez reconhecida a presença do agente insalubre, não se poderia mais exigir dos trabalhadores a realização de horas extras, já que, nessa condição, elas seriam consideradas inconstitucionais e ilegais, em razão dos enormes prejuízos sociais e à saúde". Para os procuradores, a maioria dos trabalhadores realizam tarefas repetitivas, com 40 a 60 movimentos por minuto. Procurado, o frigorífico JBS não comentou a decisão da Justiça. /Estadão Conteúdo
Veículo: DCI