Empresas que possuem antigos sistemas poderão usufruir dos mesmos até 31 de dezembro, quando serão revogados.
Depois de meses de negociação com os atacadistas e centros de distribuição de redes varejistas, o governo de Minas Gerais, enfim, definiu um novo modelo de tratamento tributário diferenciado para o setor. As normas, relativas às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, foram publicadas no "Diário Oficial do Estado" do último sábado e estabelecem a padronização das regras de concessão de benefícios.
As empresas que possuem os antigos regimes poderão usufruir dos mesmos até 31 de dezembro, quando serão revogados. Enquanto isso, devem aderir ao novo modelo até amanhã. Os demais atacadistas e centros de distribuição que queiram requerer o tratamento diferenciado também poderão requerer o pedido, desde que se enquadrem nos critérios da resolução.
Para o subsecretário da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), João Alberto Vizzotto, o novo modelo vai reduzir distorções e a concorrência desleal nos segmentos e atende aos interesses do Estado e das empresas.
"A decisão do governo foi de revogar os regimes e criar um novo modelo, mais isonômico e com mais flexibilização da concessão do tratamento diferenciado. Detectamos todos os problemas que havia, criamos dois modelos, um para o setor atacadista e outro para os centros de distribuição, e apresentamos aos empresários. Tivemos várias reuniões, ponderamos alguns pontos questionados por eles e construímos conjuntamente as regras", explica.
Positiva - Para o diretor Comercial da Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A (Tambasa), de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Alberto Portugal, pouca coisa vai mudar. Isso porque, segundo ele, a decisão foi positiva para o setor e a maioria das empresas vai operar em regime tributário semelhante ao que era adotado até então.
"O que eles vinham chamando de benefício fiscal, na verdade é uma inteligência fiscal, pois impede a bitributação do setor. Só há prejuízos quando esse modelo é adotado por quem emite nota fiscal corretamente, pois paga o imposto de quem não emite na ponta. Além disso, no nosso caso, por exemplo, que cerca de 70% das vendas são para outros estados, o processo poderia ser ainda mais prejudicial", avalia.
O imbróglio começou em fevereiro, quando o governo publicou a Resolução 4.751, que previa a padronização dos tratamentos tributários diferenciados. No fim de julho, foi editada outra resolução (4.800) revogando os regimes especiais dos atacadistas. Com isso, o setor voltaria a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na hora da compra da mercadoria e não quando vendesse, ocorrendo uma bitributação.
Com a substituição tributária, o produto é tributado na fonte e alcança toda a cadeia de circulação até chegar ao consumidor final e quem arca com esse imposto é o primeiro da cadeia de circulação, geralmente, o industrial. Dessa forma, ele é obrigado a recolher antecipadamente o imposto que seria devido na operação subseqüente, que será praticada pelo adquirente, no caso, o atacadista, nas operações internas.
O regime prejudica especialmente os atacadistas, porque o imposto do setor é calculado em cima de uma margem de lucro maior que a real, já que a operação subseqüente por ele praticada pode ocorrer dentro do seu Estado ou fora dele, cuja alíquota é menor àquela praticada anteriormente pelo seu substituto no cálculo do ICMS ST.
Veículo: Jornal Diário do Comércio - MG