Rotulagem será obrigatória para fruta, legume e verdura

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A partir do dia 17 mais 11 produtos entram na lista do Programa Alimento Rastreado, que exige a rotulagem de frutas, verduras e legumes no comércio paranaense. Com isso, o consumidor terá acesso a informações sobre a procedência de abobrinha, aipim, abacaxi, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Esta é a segunda etapa do programa. Desde dezembro de 2014, a medida já está em vigor para laranja, cebola, cenoura, couve-flor, maçã, morango, repolho, banana, tomate e uva.



Veículo: Jornal DCI


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