Perito é opção para solucionar caso entre Alpargatas e Drible

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Um acordo entre dois ex-parceiros em artigos esportivos foi parar na Justiça paulista, num impasse que ainda não acabou. Depois de sete anos, a San Remo Empreendimentos Comerciais, detentora da marca Drible, continua buscando uma indenização contra a São Paulo Alpargatas S.A. por danos materiais no valor de R$ 480 milhões. E mais um episódio desse capítulo aconteceu na semana passada. As empresas discutem sobre a nomeação ou não de um perito para analisar os produtos produzidos pela São Paulo Alpargatas quando as empresas firmaram um acordo de licenciamento, já rescindido.

 

Entenda

 

Conhecida por produzir marcas como Topper, Rainha e as sandálias Havaianas, a Alpargatas é acusada de deixar ex-parceira definhar na gaveta. Conhecida por produzir equipamentos de boxe, bolas e chuteiras, o episódio mais famoso da Drible envolveu o ídolo do futebol brasileiro, Pelé. Foi com uma bola Drible que o mito marcou seu milésimo gol. A marca atingiu o auge da fama e, alguns anos depois, em 1999, firmou um acordo que definiu que a Alpargatas produziria e faria a divulgação de linhas com o selo Drible. Mas o acordo não durou muito tempo.

 

Logo as empresas se desentenderam. A Drible acusou a Alpargatas de fazer produtos com qualidade duvidosa e rescindiu o contrato sob acusação de inadimplência. Depois, sem conseguir novos parceiros, pediu danos morais e materiais. A Alpargatas, por sua vez discute os valores e alegações da antiga parceira, atual algoz.

 

De acordo com uma fonte do mercado ligada a San Remo Empreendimentos, a Drible nunca esteve a venda, apenas o uso do nome. "A Alpargatas não usou o licenciamento e matou a marca com produtos de baixa qualidade", afirmou à reportagem.

 

Em decisão proferida no dia 18 de fevereiro deste ano, é discutida a designação de um perito para analisar a qualidade desses produtos foi motivo de discussão. "O despacho saneador proferido determinou a realização de prova pericial para verificação dos fatos (..). Ou seja, inadimplemento contratual e prejuízos decorrentes da alegada 'aniquilação da marca Drible'. Vale dizer, a depreciação da referida marca", disse em acórdão o desembargador Salles Rossi, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "Com o impasse, o processo ainda não chegou à perícia", completou a fonte ligada a Drible.

 

Em agravo de instrumento (nº 616.983.4/6-00), a Alpargatas pede a reforma de uma decisão proferida em primeira instância. "A medida em que os fatos controvertidos demandam perícia multidisciplinar, devendo ser objeto de análise questões atinentes à qualidade dos produtos Drible fabricados pela recorrente [Alpargatas], os gastos por ela despendidos na execução do contrato, bem como a existência ou não de depreciação da referida marca. (...)", alega a empresa, que continuou: "Prossegue a recorrente dizendo que referidos quesitos suplementares são pertinentes, já que o investimento em marketing, apontado como um dos inadimplementos contratuais, é tema igualmente controvertido e que em razão da matéria, demanda perícia técnica, a fim de que seja apurado o valor investido durante a relação contratual, além de constituir fato controvertido. E ainda, que houve ofensa ao princípio da isonomia. Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento recursal, deferindo-se tais quesitos".

 

Das partes

 

Procurada por dois dias, a assessoria da Alpargatas não retornou. DCI também entrou em contato com o escritório paulista Pinheiro Neto, que representa a empresa, mas até o fechamento desta edição não houve pronunciamento. A reportagem também procurou o ex-dono da Drible, Joani Palmeira, sem sucesso.

 

Veículo: DCI


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