A partir do dia 3 de julho, itens alimentícios terão de estampar no rótulo advertências sobre a presença de substâncias alergênicas, como ovos, peixes, amendoim ou leite.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) rejeitou ontem, por unanimidade, o pedido de prorrogação do prazo para que a norma entrasse em vigor. "Foi uma vitória importante. Um avanço para a saúde pública", disse Fernanda Mainier Hach, integrante do movimento Põe no Rótulo.
A regra da rotulagem de produtos alergênicos foi aprovada em junho de 2015. Ela estabelece a obrigação de embalagens de produtos trazerem informação sobre a presença de oito grupos de alimentos (leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanha, peixes e crustáceos). Juntos, eles respondem por cerca de 90% das reações alérgicas registradas no mundo.
As advertências devem ser feitas em várias situações. Quando o produto contiver algum dos oito alimentos alergênicos listados na Anvisa ou quando o produto contiver traços da substância. Nos casos em que há dúvidas sobre a presença involuntária do ingrediente (chamada contaminação cruzada), a advertência também deve ser feita. O que muda é a frase de alerta.
O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, considera a nova regra como um avanço para o consumidor. "Ela estabelece uma concepção moderna, o direito à informação. O consumidor tem o direito de saber o que está comprando e o produtor, a obrigação de informar o que está produzindo", disse.
Para Barbosa, o prazo de adaptação concedido para a indústria, de um ano, foi bastante razoável. "Não havia necessidade de prorrogação", afirmou. Ele lembrou ainda que, para produtoras que ainda não se adaptaram, há a possibilidade de, em vez de alterar o rótulo, apenas adicionar uma etiqueta ao produto.
Outro argumento usado pela indústria em favor da prorrogação seria a dificuldade de, em alguns casos, garantir que o item estava livre de produtos alergênicos. Contaminações involuntárias poderiam ocorrer durante a produção. "Nesses casos, a alternativa é colocar a advertência: pode conter. Isso pode prejudicar a empresa? Pode. Mas o prazo concedido foi suficiente. E a alternativa para isso é a indústria fazer os testes necessários esclarecer essa dúvida", disse ele.
O prazo do dia 3 é para a mudança na linha de produção. "Os produtos que já estão no mercado não vão precisar ser retirados", disse Fernanda. Ela observou que várias indústrias já se adaptaram a novas regras.
Veículo: Jornal DCI