Agora é para valer: alergênicos serão informados no rótulo de alimentos

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Anvisa negou pedido da indústria de adiamento do prazo e regra vale para produtos fabricados a partir de 3 de julho


A indústria de alimentos até tentou, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aceitou o pedido de prorrogação do prazo para adequação e todos os produtos fabricados, a partir do próximo dia 3, deverão conter no rótulo um alerta sobre a presença de ingrediente que possa causar alergia. A resolução, publicada em julho do ano passado, deu um ano para as empresas se adequarem à nova regra. Surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Com a entrada em vigor da nova norma, passa a ser obrigatória a informação sobre a existência de 17 alergênicos: trigo (centeio, cevada e aveia), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural (presente em luvas usadas na manipulação durante o processo de produção). A informação deve vir precedida da expressão “Alérgicos: Contém” ou “Alérgicos: Pode conter”.

Regra garante direito constitucional

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) diz reconhecer como legítima a demanda dos consumidores e garante que dois terços dos alimentos vendidos pelas mais de cem empresas associadas, que representam 70% do setor, já estão adequados às novas regras. A entidade afirmou que os fabricantes estão “realizando todos os esforços” para cumprir o prazo estabelecido pela reguladora. Segundo a Abia, as dificuldades estão em colher informações sobre os ingredientes com toda a cadeia de fornecedores e identificar a ocorrência de contaminação cruzada. A indústria usa essa expressão para os casos em que um produto passa a conter traços de um alimento alergênico acidentalmente, porque foi manipulado num mesmo compartimento durante alguma etapa de fabricação.

Ao negar o pedido de adiamento do prazo, o diretor da Anvisa Renato Porto ressaltou que a indicação de alergênicos nos rótulos é fundamental para que o consumidor exerça o seu livre direito de escolha que, neste caso, evita riscos ao consumidor e garante o direito constitucional à saúde e à alimentação adequada. Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), complementa lembrando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como um direito básico a informação sobre riscos à saúde.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2010 e abril de 2016, foram realizados, em todo o Brasil, 3.344 atendimentos por conta de alergia a alimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de um quinto deles, ou seja, 705, necessitou de internação, devido a reações mais graves.

— Hoje, a população alérgica não consegue ter certeza sobre a possibilidade de consumir um produto nem mesmo ligando para o SAC das empresas, que falham ao informar sobre a composição. É uma irresponsabilidade querer adiar esse prazo. Afinal, as empresas têm de saber o que colocam em seus produtos — avalia a nutricionista.

Patricia Capella é mãe de Francisco, de 7 anos. Ela descobriu que o filho era alérgico às proteínas do leite quando ele tinha oito meses. Ao provar pela primeira vez um leite diferente do materno, o bebê imediatamente inchou, ficou roxo e tossia sem parar. Patricia teve de correr para o pronto-socorro, onde recebeu o diagnóstico. Desde então, alimentá-lo tornou-se um desafio diário, que requer muita informação, criatividade e zelo. E, mesmo com muitos cuidados, os sustos e as idas à emergência de hospitais não deixaram de acontecer.

— Algumas empresas já trazem informação no rótulo, mas muita coisa a gente aprende conversando com outras mães ou na prática mesmo. Essa nova lei vai ajudar muito. É fundamental. Quando você lê na embalagem que tem traço de algum alimento que seu filho é alérgico você não compra. Mas, se não diz nada, você compra e corre o risco. E isso atrapalha o tratamento, que é uma dieta que, se bem feita, você acredita que com o passar do tempo o organismo pode até passar a aceitar aquele alimento — explica a mãe de Francisco.
Voluntariamente, algumas empresas já informam em seus rótulos a presença de ingredientes que podem causar alergia - Daiane Costa / Agência O Globo

A advogada Cecilia Cury, fundadora e coordenadora do Põe no Rótulo, movimento determinante para a criação da resolução, confirma que parte dos alimentos industrializados que estão no mercado já traz informações sobre alergênicos no rótulo, principalmente os fabricados por multinacionais ou exportados, que têm de estar adequados a regras semelhantes existentes em outros países. E critica o pedido de adiamento da indústria:

— Estamos há dois anos discutindo a criação dessa regra. As indústrias participaram desde o início. Não foram pegas de surpresa.

Cecilia considera a resolução uma vitória e espera que seja apenas um primeiro passo para que as empresas adotem uma nova postura:

— Esperamos que não fique somente nessa lista. Mas, se houver relatos de alergia amilho, à canela, por exemplo, as empresas acrescentem esse alerta no rótulo.

A nutricionista do Idec lembra que a indústria já é obrigada a informar a presença de dois alergênicos no rótulo de alimentos: glúten e tartrazina, um pigmento sintético usado como corante em refrigerantes, geleias, balas, caldos de carne etc.

Maior risco em crianças

A incidência de alergias alimentares é maior entre as crianças (leite, trigo e ovos são as mais comuns) do que em adultos (a castanhas, amendoins e crustáceos) explica a alergista e diretora da Asbai, Ana Paula Moschione Castro. O diagnóstico não é simples, pois reações causadas por esses alimentos, como diarreia, vômito, urticária e queda de pressão também são comuns a outras doenças. Segundo Ana, quem desenvolve a alergia quando criança tem mais chances de, ao longo dos anos, passar a tolerar o alimento e poder consumi-lo.

— O tratamento é o mesmo para todos. Para não ter a alergia, basta não consumir o causador. Não se sabe com precisão o que desencadeia as alergias, mas o histórico familiar conta muito — destaca a nutricionista da Asbai.

Segundo a Anvisa, as empresas que descumprirem a nova regra estão sujeitas a notificação, interdição, fechamento e multa, que vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração. Denúncias sobre descumprimento da regra poderão ser encaminhadas à reguladora e às vigilâncias sanitárias municipais. Deve-se ficar alerta, pois produtos fabricados até a data de entrada em vigor da nova regra podem ser vendidos, sem informações sobre alergênicos, até o fim do prazo de validade.



Veículo: O Globo - RJ


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