Tabela de frete aumenta preço do feijão e do arroz, diz CNA

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Em audiência com o ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (20), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou dados de suas filiadas segundo os quais o tabelamento do frete tem causado um aumento no preço do arroz e do feijão diretamente na mesa do brasileiro.

 

Segundo a CNA, o aumento entre 35% e 50% no frete do arroz tem provocado uma alta de 10% no preço ao consumidor final. No caso do feijão, o reajuste pode chegar a 20%, de acordo com a entidade.

 

Além do custo do frete, a alta nos preços tem sido provocada pela menor oferta, pois os produtores estão evitando transportar suas mercadorias enquanto o impasse sobre a tabela não é resolvido, de acordo com a CNA. Nos setores de soja e milho, o prejuízo acumulado nos últimos 20 dias com a redução do escoamento de safra foi de R$ 10 bilhões, segundo a entidade.

 

Para representantes dos caminhoneiros, os produtores promovem uma “greve branca”, represando mercadorias com o objetivo de pressionar o governo a recuar da tabela.

 

A audiência desta quarta foi marcada por Fux após a CNA, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) abrirem três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Medida Provisória 832, editada em 27 de maio, que prevê a tabela de preços mínimo para o frete rodoviário.

 

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Fux é o relator das ações.

 

Ao editar a tabela, o governo atendeu a uma das reivindicações dos caminhoneiros, que paralisaram suas atividades por 11 dias no mês passado, provocando uma crise de abastecimento no país.

 

Os caminhoneiros argumentam que a tabela é fundamental para garantir uma renda mínima e o sustento dos profissionais autônomos, que não têm conseguido cobrir os custos da atividade e não possuem nenhuma proteção como a oferecida pelo salário mínimo aos trabalhadores formais.

 

Fonte: Agência Brasil

 


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