A informação adequada e clara sobre os alimentos é um direito básico do cidadão e previsto no Código de Defesa do Consumidor. Então, onde o consumidor deve procurar informações sobre os benefícios ou restrições dos alimentos?
Tão somente a propaganda não é suficiente para suprir tal informação, por esta não ter necessariamente o compromisso por uma alimentação saudável e equilibrada como a sua principal premissa. A propaganda também não é abrangente de modo a esclarecer dúvidas específicas do consumidor.
A decisão de compra é estabelecida pelo conhecimento do conteúdo do alimento. Mesmo as qualidades que normalmente podem ser percebidas pelo consumidor, como cor, sabor, aroma e textura, só se faz possível no ato de compra quando a embalagem assim o permite.
Outras informações como composição e valores nutricionais dependem da inscrição no rótulo. Mesmo assim, muitas empresas investem em canais de comunicação direta com o consumidor para esclarecimentos sobre a qualidade de seus produtos.
Internacionalmente, o rótulo é considerado o melhor veículo de informação ao consumidor. É o que está à mão no ato da compra e que caracteriza o produto com dados sobre prazo de validade, conservação, ingredientes, composição nutricional, valor calórico por porção e relação com a necessidade diária de ingestão.
O aperfeiçoamento das relações de comércio passa também pelo rótulo. As informações apresentadas, no caso do Brasil, estão harmonizadas com os países do grupo Mercosul, facilitando exportações e mesmo importações de alimentos.
A leitura dos rótulos é condição essencial para quem deseja uma alimentação de qualidade e equilibrada. Ler e interpretá-los não é tarefa difícil se entendermos determinadas convenções. Assim, um rótulo deve ter:
A denominação de venda do alimento: não se trata da marca ou nome fantasia tão somente, mas o nome do produto. Por exemplo: hambúrguer de frango. E sua descrição: carne de frango moída temperada e congelada.
A condição ou tipo de tratamento a que o produto foi submetido pode compor a denominação. Por exemplo: leite pasteurizado ou leite UAT (processado a Ultra Alta Temperatura).
Ingredientes: os que aparecem primeiro indicam que estão em maiores quantidades. No final da lista são declarados os aditivos, por exemplo, corantes, aromatizantes, conservadores, caso existam no produto.
Conteúdo líquido: quantidade do produto que a embalagem contém, podendo estar em volume ou peso. No caso de coberturas líquidas o peso drenado deve aparecer no rótulo.
Prazo de validade: estabelecido através de estudos, indica que depois do determinado não se garante mais a qualidade do alimento. A validade do produto também pode ser apresentada de acordo com o tipo de conservação. Por exemplo: alimentos congelados, caso de algumas massas, com validades diferentes para freezer, congelador ou refrigerador. Da mesma forma a tecnologia e a embalagem interferem nesse prazo e encontramos um mesmo alimento com validades diferentes a exemplo do leite fluído pasteurizado, o longa vida, o condensado e o em pó. Para alguns produtos como açúcar, vinagres, vinhos, frutas e hortaliças, entre outros, não é declarada validade.
Instruções sobre o preparo e uso do alimento: essas instruções devem constar no rótulo sempre que necessário para a principal forma de preparo recomendada. No caso de outras utilizações, o consumidor poderá pedi-las através dos serviços de atendimento. É o caso de algumas farinhas solúveis que podem ser consumidas no leite ou utilizada para preparo de mingaus, pudins e bolos.
Identificação da origem e Identificação do lote: indicam a procedência do produto, fator importante para o caso de esclarecimento de dúvidas, reclamações. No caso de alimento importado, além do fabricante, o nome, o contato e razão social do importador também devem constar.
Habituar-se à leitura do rótulo ajuda na formação do consumidor que informado terá melhores condições para decidir sobre a compra ou não de um determinado produto.
Veículo: Jornal Agrosoft