O Ministério da Justiça informou, ontem, que a Nestlé foi derrotada num processo em que pediu a suspensão de multa por "maquiagem de produtos" em 2002. A multa, de R$ 591 mil, foi aplicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) em março. Na ocasião, a SDE considerou que a empresa reduziu as quantidades de vitaminas nas embalagens de Farinha Láctea sem prestar as informações aos consumidores "de maneira clara e objetiva".
A Nestlé foi beneficiada na 1ª instância do Judiciário, na qual o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Itagiba Catta Preta Neto, considerou que o pagamento da multa poderia causar sérios danos à empresa. Preta Neto é o mesmo juiz que concedeu liminar permitindo que a Nestlé ficasse com a Garoto
Na 2ª instância, a empresa foi convocada a pagar a multa. O desembargador Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, cassou a antecipação da tutela concedida à empresa e, com isso, autorizou a cobrança da multa.
"Na informação sobre alteração quantitativa deve constar se houve mudanças, quais foram e a quantidade anterior do produto na embalagem", informou o Ministério da Justiça. "Além disso, o fornecedor tem de dizer se a quantidade do produto aumentou ou diminuiu em termos absolutos e percentuais."
Nestlé, disse ontem, por meio de nota, que "não conhece o teor da referida decisão e, portanto, não pode se manifestar sobre ela" e que, "assim que tomar conhecimento do conteúdo desta decisão (...) examinará os fundamentos e apresentará o competente recurso".
Veículo: Valor Econômico