A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 211/19, que incentiva o empresariado a doar alimentos com prazo de validade próximo, desde que estejam próprios para consumo. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com o objetivo de evitar desperdícios.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Enéias Reis (PSL-MG), ao texto original do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). O substitutivo refere-se apenas a alimentos, pois a comissão entendeu que a parte do projeto original sobre medicamentos deve ser tratada em separado, por meio de outra proposta.
“A rejeição da parte relacionada à doação de medicamentos não significa carência de mérito, trata-se apenas de algo que decorre de normas legais e regimentais”, explicou Enéias Reis. “Assim, podemos dar celeridade à proposta relacionada à doação de alimentos, a fim de conseguir incentivar essas ações solidárias”, disse.
O substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados refere-se a alimentos in natura, industrializados ou preparados e servidos, acondicionados ou embalados de forma adequada. Deverá ser informado do beneficiário o motivo da doação, e o doador deverá respeitar as obrigações legais relacionadas ao controle sanitário.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados