STJ limita mix de produtos da Pague Menos

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Farmácias: Decisão derruba entendimento de tribunal do Ceará, que permitia venda de itens não ligados à saude


  
O município de Fortaleza (CE) conseguiu derrubar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Judiciário estadual que autorizava a rede de farmácias Pague Menos a vender produtos não ligados diretamente à saúde. O julgamento do recurso foi relatado pela ministra Eliana Calmon e seu voto foi aprovado por unanimidade. A assessoria da Pague Menos informou que um representante da empresa vai aguardar a intimação oficial para comentar o assunto.

 

A decisão do STJ é o mais recente fato na polêmica que envolve a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as redes de farmácias. A autoridade reguladora aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44 que, segundo seu diretor geral, Dirceu Raposo de Melo, segue apenas o que já determina a Lei Federal N° 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dessa maneira, a partir de fevereiro, farmácias e drogarias estarão proibidas de oferecer produtos e serviços que não sejam diretamente relacionados à saúde, como serviços bancários, chocolates, águas, alimentos, cartões telefônicos etc.

 

O voto da ministra não analisou diretamente a RDC 44, mas ressaltou que, no STJ, prevalece a jurisprudência mais restritiva à liberdade comercial para esse tipo de estabelecimento. Para os desembargadores cearenses que julgaram a ação favoravelmente à Pague Menos, a Lei 5.991/73 não proíbe expressamente a venda de produtos diversos dos medicamentos. Na interpretação da relatora, discos, fitas, vídeos, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas, chocolates e leites em pó, entre outros, não se enquadram no conceito de itens correlatos que poderiam estar em farmácias e drogarias.

 

A briga judicial deve ser longa porque no Ceará não há uma lei estadual que autorize farmácias a oferecer um amplo mix de produtos. Situação diferente de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Acre, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que aprovaram leis que admitem a venda de itens além dos remédios e dos serviços típicos das farmácias.

 

Para essa situação, onde há lei estadual em conflito com a RDC 44, os advogados dos empresários certamente argumentarão que a Lei 5.991/73 não proíbe expressamente a venda de determinados produtos, mas traz apenas uma lista positiva. Nesse contexto, a lei estadual seria suplementar e harmonizada com a legislação federal.

 

O Estado de São Paulo é um exemplo do contencioso que foi criado no país. O governador José Serra (PSDB) vetou o projeto que dava mais flexibilidade às vendas das redes de farmácias e drogarias, mas os deputados derrubaram seu veto. Dessa maneira, foi publicada a Lei 12.623 de 25 de junho de 2007. Em junho de 2008, Serra levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, mas ainda não há previsão de julgamento.

 

Na argumentação dessa ação, a Lei 5.991/73 já definiu o que considera como produtos correlatos. São itens "cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários".
 

 

Veículo: Valor Econômico


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