O trigo produzido em Minas Gerais conta agora com um regime especial de tributação que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) de 12% para 2% nas vendas principalmente para São Paulo e Rio de Janeiro. A informação é de Lindomar Antônio Lopes, coordenador do Programa de Desenvolvimento da Competitividade da Cadeia Produtiva do Trigo em Minas Gerais (Comtrigo), da Secretaria da Agricultura de Minas Gerais.
Lopes diz que o benefício foi autorizado pela Secretaria da Fazenda com o objetivo de garantir aos produtores mineiros as mesmas condições de que dispõem os produtores do Rio Grande do Sul e do Paraná para comercializar o cereal fora de seus estados.
De acordo com o regime especial, em vigor em Minas desde 30 de outubro de 2009, o benefício será concedido individualmente: cada produtor de trigo interessado em obter a redução da alíquota deve fazer o pedido na administração fazendária do município. Serão atendidos os produtores que não tiverem pendência na Receita Estadual. A renovação do benefício vai depender da comprovação de que estão em dia com obrigações junto à Fazenda.
Segundo Lopes, "a Secretaria da Fazenda deu a autorização para o Regime Especial de tributação do trigo de acordo com a política do governo mineiro de proteger a economia do estado, neste caso ajustando a alíquota do ICMS de Minas à daqueles estados do sul do Brasil que são os nossos principais concorrentes no segmento do trigo".
Veículo: DCI