Receita eleva multa por compensação indevida

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Tributação: Em caso de tentativa de fraudar o fisco, penalidade prevista atinge 150% sobre o total do débito


  
O governo adotou nova medida contra as compensações de tributos que prejudicaram a arrecadação neste ano. A medida provisória (MP) 472, publicada ontem, estabelece multa de 75% sobre o total do débito indevidamente compensado. Se for configurado o dolo ou intenção de fraudar o fisco, a penalidade sobe para 150%. As multas serão aplicadas às empresas contribuintes se a Receita Federal não homologar as compensações.

 

O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder de Lima, explicou que a medida entrou em vigor ontem mesmo e representa maior rigor, porque, antes disso, as compensações rejeitadas pagavam multa de mora de apenas 20%. A correção pela Selic está mantida. Há algum tempo a Receita vinha procurando mudar o sistema da compensação, porque, durante a crise, ficou evidente que as empresas aproveitaram-se das regras mais flexíveis para declararem direito a compensações que, na verdade, eram indevidas.

 

Na prática, isso servia para ganhar tempo, porque o direito ao abatimento era automático, apesar de a Receita ter cinco anos para impugnar. Na comparação dos períodos janeiro-outubro de 2009 e de 2008, as compensações ficaram R$ 5,3 bilhões acima do patamar considerado normal.

 

Além da importante mudança nas compensações, a MP 472 trouxe várias alterações que reprimem planejamentos tributários com paraísos fiscais e estabelecem novas desonerações para investimentos em refino, petroquímica, fabricação de computadores e fornecimento de insumos para as indústrias de partes e peças de aeronaves.

 

Lima revelou que a MP 472 também procurou fechar algumas lacunas e determinou que as empresas de securitização de créditos imobiliários terão de pagar IR de acordo com o regime da apuração do lucro real, equiparando-se às empresas de factoring. Antes, havia uma distorção que provocava a migração das empresas de factoring para a securitização de créditos, porque a carga tributária de IR e PIS/Cofins era menor.

 

As pessoas físicas que usaram indevidamente deduções de despesas (médicas, educação etc.) nas suas declarações de ajuste do IR terão de pagar multa de 75% sobre o imposto que seria restituído irregularmente. Quando provada intenção de fraudar, a multa é de 150%.

 

A Receita também procurou reprimir planejamentos tributários que usam remessas ao exterior e registram investimentos como empréstimos entre empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico. Nos empréstimos, os juros pagos servem para reduzir lucros onde a carga tributária é maior. Para impedir isso, a MP 472 definiu que a dedução só será aceita se o endividamento for de até duas vezes o patrimônio líquido (PL) do contribuinte brasileiro. No caso dos paraísos, este limite cai a 30% do PL.

 

Nas operações de remessa para pagamentos de bens e serviços em paraísos fiscais, a Receita também vai passar a exigir a identificação do beneficiário, a comprovação da sua capacidade operacional e o respectivo documento do pagamento.

 

Para reprimir a evasão fiscal dos contribuintes que declaram-se não-residentes no Brasil e apontam domicílio em paraísos fiscais, a Receita vai exigir prova da efetiva residência neste país.

 

Neder explicou que o governo também procurou restabelecer condições tributárias iguais entre empresas de resseguro instaladas no Brasil e suas concorrentes do exterior. Para isso, determinou que, nas remessas ao exterior para o pagamento de prêmios, a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins sobe de 8% para 15% do valor pago.

 

Entre as novas desonerações, o governo baixou para zero as alíquotas do Imposto de Renda (15%), PIS/Cofins (9,25%) e Cide (10%) incidentes sobre as remessas ao exterior para custear despesas não provocadas pelo exportador. São os casos de cumprimento de exigências de regulação estabelecidas por outros países. Como exemplo, o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro de Vargas Serpa, citou as normas europeias que obrigam os fabricantes de produtos químicos a informarem todos os componentes usados. Em muitos casos, é necessária a remessa para pagar serviços de assessoria ou importar serviços.

 

As desonerações de PIS/Cofins e IPI na indústria aeronáutica foram estendidas também aos produtores de insumos para partes e peças. Esses itens e as aeronaves já tinham o benefício. É o que estabelece o novo Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica (Retaero). A renúncia anual estimada é de R$ 418 milhões.

 

O governo também adaptou a desoneração de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de chips para a fabricação de computadores. Agora, o benefício também se estende às placas com chip
 


Veículo: Valor Econômico


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