O cerco contra os fumantes vem se fechando, não apenas com as leis antitabagismo impostas em várias cidades do País, mas principalmente nas demandas nos tribunais. No entanto, na outra ponta, a justiça brasileira vem rejeitando os pedidos de indenização de fumantes, ex-fumantes ou seus familiares contra as fabricantes de cigarros. Geralmente, os autores dessas ações pleiteiam reparação por danos atribuídos ao consumo de cigarros. A pedido do DCI, a Souza Cruz, maior empresa do setor, realizou uma pesquisa no seu setor jurídico e constatou que, só nos últimos 14 anos, foram propostas 598 ações desta natureza contra a companhia nos tribunais do Brasil.
Desse montante, há 378 ações com decisões judiciais rejeitando tais pretensões indenizatórias e 16 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso.Todas as decisões judiciais definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos autores, totalizando 275 casos encerrados. Uma delas foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, no último dia 4 deste mês, negou o pedido de indenização por danos morais de um ex-fumante que queria receber R$ 400 mil.
"Essas pretensões indenizatórias têm sido rejeitadas pelo Judiciário com base no fato de que os riscos associados ao consumo de cigarros são de amplo conhecimento público e de que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha, exercida no âmbito do livre arbítrio de cada indivíduo, de forma que, ao optarem pelo consumo de cigarros, as pessoas assumem os riscos decorrentes de sua decisão pessoal", afirmou à reportagem o diretor jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende.
De acordo com a pesquisa da empresa, ao todo, o Judiciário brasileiro já se pronunciou mais de 550 vezes em rejeição a esse tipo de demanda (entre decisões de 1ª e 2ª instância).
Somente em 2ª instância, 15 tribunais estaduais proferiram 180 decisões que acolhem os argumentos de defesa das empresas (28 apenas em 2009).
Em 1ª instância, mais de 370 decisões judiciais também afastam os pedidos indenizatórios nesse mesmo sentido.
Ainda de acordo com a empresa Souza Cruz, do total de 200 ações coletivas propostas nos Estados Unidos nos últimos 50 anos, nenhuma resultou em decisão final contrária às fabricantes de cigarros norte-americanas. O país ficou famoso no passado pelas decisões judiciais que resultaram em indenizações milionárias a ex-fumantes.
Assim como houve mudança nas decisões norte-americanas, resultados similares se verificam no mundo todo. Bons exemplos são as recentes decisões proferidas em países como Finlândia, Holanda, Itália, Chile e Argentina, o que ilustra que o cenário litigioso mundial tem sido consistente no que se refere à improcedência de ações indenizatórias dessa natureza.
Queda do cigarro
No Brasil, o número de ex-fumantes já supera o de fumantes. O País tem 24,6 milhões de fumantes, o equivalente a 17,2% da população adulta. Por outro lado, já possui 26 milhões de pessoas que deixaram de fumar, a maioria há mais de dez anos. O levantamento - realizado neste mês de dezembro e que é o mais completo que já se fez sobre o número, o perfil e os hábitos dos fumantes no Brasil - foi Elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
O IBGE entrevistou 51 mil pessoas de 851 municípios. A pesquisa utilizou metodologia internacional e está sendo realizada em mais 13 países.
Colaboram com esses números as recentes leis antifumo, aprovadas este ano nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e que banem o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos - sejam eles públicos ou privados.
Veículo: DCI