Poupadores, tanto empresas quando pessoas físicas, que pretendem recuperar a diferença do plano Collor 1 devem correr para pleitear seus direitos. Isso porque o prazo para entrar na Justiça termina em 28 de fevereiro de 2010, mas, por ser domingo, o prazo fica estendido ao primeiro dia útil de março. Já para ingressar com ação para o Plano Collor II o prazo é até o dia 31 de dezembro. Além disso, há possibilidade de junção de ações numa única.
"A ação gira em torno de recuperar cerca de R$ 4 mil. Mas podem ser unidos vários pedidos numa única ação, seja de uma família inteira com contas separadas ou várias de uma única empresa. Logo, o valor a ser recuperado pode ser´alto, já que empresas geralmente mantém mais de uma conta", explica Mayra Fernanda Palópoli, sócia do Mazza e Palópoli Advogados, que continua: "O que aconteceu com o Plano Collor I quando foi instituído é que as contas com valores acima de NCz$ 50 mil tinham valores bloqueados e enviados ao Banco Central. O que restava abaixo desse valor é objeto da ação. O pleiteado é a diferença da correção, é o que ficou preso em conta", alerta Mayra.
A advogada alerta, ainda, que em caso de conta conjunta, o valor liberado era o dobro (NCz$ 100 mil). Logo, a ação pleiteia um retorno financeiro maior.
Segundo a gerente financeira do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa Novais, é imprescindível que seja solicitado ao banco no qual o poupador mantinha conta as microfilmagens dos extratos do período que vigorava o plano econômico -abril e maio de 1990. "O banco deve fornecer esse material em até dez dias úteis", alerta.
Com os extratos em mãos, as ações devem ser movidas contra o banco da conta corrente e não contra o Banco Central. Segundo Mayra, a ação busca recuperar as diferenças não aplicadas durante o plano. "Sendo assim, em abril de 1990 o percentual é de 44,80%, em maio, 2,49% e em fevereiro de 1991, 14,11%", explica.
Decisão
Em outubro passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações individuais de poupadores que reivindicam o pagamento de perdas decorrentes de planos econômicos devem ficar suspensas até que seja tomada uma decisão sobre o assunto em ações coletivas. Ou seja, em um local onde os poupadores pedirem a mesma correção, individualmente ou em conjunto, haverá prioridade às ações beneficiem todos os poupadores.
O Tribunal chegou à essa conclusão ao julgar um recurso de um correntista que teve a sua ação suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o poupador, esperar que o Judiciário decida a ação coletiva pode adiar a conclusão do seu processo. Mesmo com a recomendação do STJ, em São Paulo, por exemplo, os casos ainda são analisados isoladamente.
Há estimativas de que existam cerca de 700 mil ações individuais nas quais correntistas cobram supostos prejuízos.
A reportagem buscou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), mas ninguém retornou até o fechamento desta edição.
Veículo: DCI