Apenas mais um voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o destino de empresas que sofreram quebra de sigilo bancário por parte da Receita Federal. A alta Corte do judiciário brasileiro deve retomar em breve o julgamento que discute a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, cuja premissa é deixar a Receita livre para quebrar os sigilos bancários de qualquer empresa com problemas fiscais. A preocupação das empresas é que a decisão, se favorável à Receita, se torne Súmula Vinculante.
"São invioláveis, segundo a Constituição Federal, o direito a intimidade e a vida privada. Somente o Poder Judiciário, que é imparcial, tem capacidade de autorizar a quebra do sigilo fiscal", argumenta o criminalista Felipe Magliarelli, sócio do Reale e Moreira Porto Advogados.
Entenda
A ação cautelar que chegou ao STF em 2003 foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em execução fiscal. A empresa questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, sem ordem judicial, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias. Em 18 de dezembro do ano passado um pedido de vista da ministra Ellen Gracie interrompeu o julgamento, que deve ser retomado em breve.
Cinco ministros da Corte votaram a favor do Fisco. Ainda faltam três ministros votarem. Assim, como os contribuintes tiveram apenas três votos favoráveis, significa que se mais um ministro entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida, o que abre precedentes para demais quedas-de-braço entre Fisco e empresas.
"Vai ficar nas mãos da Receita quando deve ou não quebrar o sigilo bancário de alguém. Alegam que a quebra do sigilo é mais importante para a sociedade do que a intimidade de uma pessoa", contesta Luiz Guilherme Moreira Porto, também sócio do Reale e Moreira Porto Advogados, que continua: "Essa valorização não deveria ser da Receita".
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que já proferiu o voto sobre a questão, o direito do sigilo não é absoluto nem limitado, havendo tensão entre o interesse do indivíduo e o interesse da coletividade em torno do conhecimento das informações relevantes para determinado contexto social. Acompanhando Mendes, o ministro Dias Toffoli entendeu que o caso não trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência de dados sigilosos de um dado portador, que tem o dever de sigilo, para um outro portador que manterá a obrigação desse sigilo.
O ministro Ricardo Lewandowski expressou preocupação no sentido de que os mais diferentes órgãos querem a quebra de sigilo diretamente de dados cobertos por proteção constitucional sem a intermediação do Poder Judiciário. Ele se mostrou sensibilizado pelos argumentos do relator, ministro Marco Aurélio no sentido de que é importante pesar os valores constitucionais de defesa dos direitos e liberdades fundamentais. O ministro Cezar Peluso acompanhou o relator, mas salientou que vai aguardar o voto de Gracie para eventualmente repensar o voto.
O Supremo está em férias forenses, que terminam em 31 do corrente mês, quando o caso deve ser retomado pela Corte.
Veículo: DCI