O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/11), uma proposta de emenda à Constituição que vai instituir requisitos para o Superior Tribunal de Justiça aceitar recursos especiais, apelidada de "PEC da Relevância".
Segundo o texto aprovado, serão obrigatoriamente considerados relevantes apenas ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, casos de possível contrariedade à jurisprudência do STJ e hipóteses previstas em lei.
Como o texto do projeto foi modificado, ele volta para nova análise na Câmara.
A PEC surgiu em 2012 e foi aprovada na Câmara em 2017. Segundo o texto, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de Direito federal e infraconstitucional discutidas no caso. Caso contrário, basta o voto de dois terços dos magistrados para que a corte não admita o recurso. O critério deve ser exigido apenas para REsps posteriores à promulgação da emenda.
Em 2020, 354.398 processos foram distribuídos ao STJ — uma média de 10.739 por ministro. Segundo estimativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da proposta, o filtro de relevância deve reduzir o volume de recursos em 50%.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a PEC corrige uma distorção do sistema e permite que a corte se concentre em sua missão de uniformizar a interpretação da legislação federal. "O objetivo da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisando decisões em processos cujo interesse é restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", destacou.
Martins e o ministro Mauro Campbell acompanharam a votação da PEC no Senado. A proposta conta com apoio de diversos integrantes do Judiciário. O próprio ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, morto em 2017, colaborou para a sua elaboração.
Martins também compareceu à casa legislativa para prestigiar a posse do senador Chiquinho Feitosa (DEM-CE), autor do projeto, quando deputado, que criou em 2002 a TV Justiça. Feitosa vai exercer o mandato por 120 dias em virtude da licença do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O STF já possui um filtro similar, da repercussão geral, para análise dos recursos extraordinários. Criado pela Emenda Constitucional 45/2004, o critério ajudou a desafogar a corte e reduzir o número de recursos admissíveis. Com informações da Agência Senado e da assessoria do STJ.
Clique aqui para ler o substitutivo aprovado da PEC 10/2017
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/11/2021