Indústria de alimentos e bebidas terá prazo de um ano para se adaptar à exigência
O Projeto de Lei 2484/21 torna obrigatória a inclusão do símbolo “Grão Cruzado” na embalagem dos alimentos livres de glúten. O símbolo deve ser de fácil identificação e ser impresso na parte frontal das embalagens ou rótulos dos produtos.
As indústrias de alimentos e bebidas terão prazo de um ano para tomar as medidas necessárias para o cumprimento da lei, caso aprovada pela Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado André de Paula (PSD-PE) destaca que a doença celíaca é uma das patologias genéticas mais comuns, afetando aproximadamente 1% dos indivíduos em todo o mundo. “Estima-se que no Brasil mais de 2 milhões de habitantes tenham a doença, e a grande maioria ainda sem diagnóstico”, apontou.
“É fundamental que exista um símbolo nacional identificando de forma segura aquele alimento para pessoas com doença celíaca”, defendeu. “A instituição dessa lei vai beneficiar a vida dos celíacos de forma geral, além de celíacos idosos com dificuldade de ler e também os analfabetos”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/11/2021