Entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, considerado feriado na Justiça do Trabalho, o atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente, regido pela Resolução Conjunta GP/CR n. 58/2016 e pelos artigos 262 a 265 do Regimento Interno. Entre 7 e 20 de janeiro de 2022, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, nos termos do art. 775-A da CLT.
Fonte: TRT 3ª Região – 07/12/2021