O julgamento sobre a modulação da decisão do STF que proíbe alíquotas maiores de ICMS para energia elétrica e telecomunicações será retomado em sessão virtual da Corte, entre os dias 10 e 17 de dezembro. A análise do caso havia sido suspensa, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na decisão de mérito, por maioria de sete a três, o Plenário do Supremo reconheceu o direito de uma empresa de recolher ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação com alíquota de 17%, conforme prevê uma lei estadual de Santa Catarina — e não com alíquota majorada, de 25%. Mas, como se trata de julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 745), a decisão vincula todos os tribunais inferiores.
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". Segundo a mesma decisão, os requisitos referentes a restituição e compensação tributária situam-se no âmbito infraconstitucional.
Modulação
O julgamento de mérito acabou sendo suspenso, para análise posterior sobre a modulação dos efeitos da decisão. O Plenário virtual começou a apreciar a questão em sessão iniciada em 26 de novembro. O relator, ministro Dias Toffoli, foi o único a votar. Propôs que os estados reduzam a alíquotas de ICMS a partir de 2022, mas o julgamento foi novamente suspenso, após o pedido de vista de Gilmar.
RE 714.139
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/12/2021