Sistema de bandeiras indica ao consumidor se haverá acréscimo no valor da energia devido às condições de geração das hidrelétricas
O Projeto de Lei 3172/21 exclui da base de cálculo de qualquer tributo federal, estadual ou municipal o valor das bandeiras tarifárias de energia elétrica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Weliton Prado (Pros-MG). Ele afirma que o aumento do preço da energia acaba elevando os tributos que incidem sobre a conta de luz, como ICMS (estadual) e Cofins (federal).
O resultado, segundo ele, é que a população, já sobrecarregada com a inflação e o aumento do desemprego, é obrigada a pagar mais imposto.
“O preço da energia já está pela hora da morte, como o preço de tudo mais. Não podemos deixar que a complexidade tributária de nosso País sirva para ocultar arrecadação indevida de quem quer que seja”, disse Prado.
Ele afirma ainda que o sistema de bandeiras tarifárias não cumpre o seu objetivo, que é dar transparência ao custo real da geração de energia elétrica no Brasil.
Repasse
Criado em 2013 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias indica se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor devido às condições de geração das usinas hidrelétricas.
O sistema é composto por três bandeiras: verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2). Na bandeira verde as usinas funcionam normalmente e não há aumento na tarifa de energia. Na vermelha patamar 2, a mais crítica, as hidrelétricas funcionam com restrições devido à seca e há um acréscimo de R$ 14,20 por 100 quilowatts-hora (kWh).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/02/2022