O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Municipal 1.252/2021, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Matupá, cerca de 700 km ao norte da capital Cuiabá, quase na divisa com o Pará.
A norma, aprovada pela Câmara da cidade e sancionada pelo chefe do Poder Executivo local, impede a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados.
Na ação, o MP-MT argumenta que a lei municipal extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (artigo 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid-19.
Além disso, a medida interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid, violando o princípio da separação de poderes.
Por fim, o MP-MT argumenta que a lei municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus artigos 173, §2º, 190 e 193.
A taxa de ocupação em Mato Grosso estava em 83,11% para UTI adulto e em 43% para enfermaria adulta. "Embora a situação se agrave a cada dia, ainda há tempo de reordenar os esforços coordenados, que resultou anteriormente na redução significativa das taxas de ocupação de UTIs no estado, de forma que é plenamente possível a mitigação da contaminação desenfreada", ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Com informações da assessoria do MP-MT.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/01/2022