Os prazos processuais da Justiça estadual serão suspensos nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março deste ano (segunda, terça e quarta-feira da próxima semana). Nesses dias, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário fluminense, tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 66, da Lei nº 6.956/2015 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (LODJ).
A medida foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico por meio do Aviso TJ nº 13/2022 nesta quarta-feira (23/02).
De acordo com o calendário, esses dias apontados no Aviso do TJ são feriados e ponto facultativo dedicados à celebração do Carnaval e foram mantidos, com o adiamento somente dos festejos por conta da pandemia da COVID-19.
PC/ FS
Fonte: TJRJ – 23/02/2022