Câmara de Dirigentes Lojistas do RJ consegue na Justiça excluir ISS do PIS/Cofins

Leia em 3min 40s

Mandado de segurança coletivo beneficia cerca de 5 mil associadas e filiadas do SPC-RJ. Caso será julgado em 2ª instância

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu na Justiça o direito para que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A Justiça reconheceu também o direito dessas empresas de restituir os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, foi proferida em primeiro grau pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. (Leia a íntegra da sentença)

 

Na decisão, o juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século”. Neste caso, no julgamento do RE 574706/PR, a Suprema Corte definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por maioria, os magistrados concluíram que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado, e portanto não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

“O mesmo raciocínio do E. STF, quanto à exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins, por não se inserir o aludido imposto no conceito de receita ou de faturamento, aplica-se para o ISS”, concluiu o juiz.

O tributarista Marcello Leal, sócio do Schuch Advogados, que representa o SPC-RJ, afirma que o SPC-RJ possui cerca de 5 mil empresas associadas e filiadas.

 

O advogado explica que, com a decisão em primeiro grau, as empresas podem optar por deixar de recolher o ISS imediatamente. Quando ocorrer o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, se a decisão for contrária, essas empresas terão 30 dias para pagar todo o valor atualizado pela taxa básica de juros (Selic), mas sem juros e multa.

 

Quanto à restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, no entanto, as empresas precisam esperar o trânsito em julgado da decisão.

 

“Essa decisão é emblemática porque se trata de um mandado de segurança coletivo. A meu ver, a discussão segue a mesma racionalidade do decidido pelo STF sobre o ICMS. O que muda é apenas o imposto”, afirma Leal.

 

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é objeto de julgamento no STF, no RE 592616. O caso está suspenso desde agosto de 2021 por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux e aguarda inclusão na pauta do Plenário do STF. Naquele momento, o caso estava empatado a 4 a 4, e os ministros decidiram esperar a chegada do novo integrante do STF – que depois foi definido como o ministro André Mendonça – para finalizar o caso.

 

Tributaristas defendem que esse mesmo raciocínio deve ser aplicado no caso do ISS. A diferença, dizem, é que o ISS é um imposto municipal, e não estadual, e incide sobre serviços como de saúde, estética, hotelaria, cinema e tecnologia da informação. Com a nova composição do STF, no entanto, não está claro se a decisão dos ministros será a mesma do caso do ICMS.

 

O tributarista Rafael Bragança, do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, afirma que, após o julgamento da “tese do século”, a jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem se consolidado no sentido de excluir também o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A exceção, segundo ele, é o TRF4, que tem decidido pela inclusão do ISS na base das contribuições.

 

“Embora não haja unanimidade, os tribunais, depois da decisão do STF a respeito do ICMS, têm decidido por excluir também o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Bragança.

 

O advogado observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia antes que o ICMS integrava a base de cálculo das contribuições sociais, mas que reviu sua jurisprudência após decisões do STF em sentido oposto.

 

CRISTIANE BONFATI

 

Fonte: JOTA – 22/02/2022


Veja também

TST define tese jurídica sobre processos relativos à licitude da terceirização

  O ponto central da discussão foram aspectos do chamado litisconsórcio passivo (presença de ...

Veja mais
Governo atualiza prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia

  Medida provisória beneficia setores de turismo e cultura   O Diário Oficial da Uni&ati...

Veja mais
Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira

  O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente no Carnaval; prazos processuais voltam a correr no dia 2 de março

Conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expe...

Veja mais
TJRJ – Prazos processuais serão suspensos no feriado do Carnaval

Os prazos processuais da Justiça estadual serão suspensos nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de mar&cce...

Veja mais
ATIVIDADES PRESENCIAIS NA 2ª REGIÃO SERÃO RETOMADAS EM 3 DE MARÇO

  Na quinta-feira (3/3), o TRT da 2ª Região retomará o atendimento e o expediente presenciais e...

Veja mais
Terceirização: discussão sobre mudanças na jurisprudência prossegue nesta terça-feira (22)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho prosseguirá, nesta terça-feira (22), a partir das 13h, o julgamen...

Veja mais
PGFN pede modulação da decisão contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no início deste mês de fevereiro, opôs embargos de dec...

Veja mais
Plenário mantém liminar que permite exigência de comprovante de vacina em universidades federais

  O entendimento foi que as universidades têm autonomia garantida constitucionalmente e, portanto, podem exi...

Veja mais