A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais liberou o cadastramento de perfis jus postulandi — destinados a usuários sem representação — para uso pelos cartórios extrajudiciais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os cartórios extrajudiciais deverão promover a distribuição diretamente no sistema eletrônico, em procedimentos referentes a dúvida, averiguação de paternidade, retificação de registro de imóvel e retificação, suprimento ou restauração de registro civil.
Além disso, o sistema do Processo Judicial Digital (Projudi) foi encerrado na Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, exceto para casos de competência do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP). Nessa comarca, continuarão sendo distribuídos no Projudi os processos de averiguação de paternidade e retificação de registro civil decorrentes do reconhecimento de paternidade.
A medida foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, no intuito de garantir a celeridade e a razoável duração do processo e promover a adequação ao projeto de modenização e informatização da Justiça mineira.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1/03/2022