A Portaria CARF nº 2108/2022, de 09 de março de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 14 a 18 de março das seguintes turmas:
1ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Foram suspensas, também, as sessões de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção de julgamento por falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
A suspensão não abrange o julgamento dos processos 10380.729811/2017-79 e 15540.720138/2015-83, pautados respectivamente para 8h30min do dia 17 de março, na 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção e 9h do dia 18 de março, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, por força de decisões judiciais.
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Fonte: CARF – 09/03/2022