Outras novidades são a exigência do passaporte vacinal com as três doses em demais estabelecimentos e o fim da obrigatoriedade do uso da máscara N95 em espaços cujo protocolo não exija
A tendência contínua de queda para novos casos de covid-19 e óbitos decorrentes da doença no Ceará fez com que o Comitê de Enfrentamento à Pandemia deliberasse por novas regras. Com a decisão, eventos sociais, festivos e esportivos em ambiente controlados passam a poder funcionar sem restrição de capacidade. O anúncio foi feito pelo governador Camilo Santana, nesta sexta-feira (4), através de suas redes sociais.
“Por conta desses números favoráveis, o comitê tomou as seguintes decisões: eventos sociais, festivos e esportivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses, para pessoas acima de 18 anos, e com o uso da máscara, poderão funcionar sem limite de público”, informou Camilo Santana. De acordo com o governador, as novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira (7).
De acordo com o decreto que será publicado, para as demais atividades econômicas que necessitam da apresentação do passaporte vacinal, como restaurantes, a exigência das três doses irá vigorar a partir do dia 21 de março. O documento também informará que não haverá mais obrigatoriedade da máscara N95, com exceção das atividades que exijam no seu protocolo.
O titular da Secretaria da Saúde (Sesa), Marcos Gadelha, reforçou que o cenário epidemiológico continua favorável. “Os dados são muito animadores. As pessoas que vêm sendo atendidas nas unidades de atendimento com síndrome respiratória dando positivo para covid-19 vêm reduzindo. Chegamos a ter 80% e hoje estamos com 2,1% de positivos”, ressaltou o gestor da Sesa.
O chefe do poder Executivo Estadual fez um balanço da vacinação no Ceará. “Hoje, temos 80,3% da população cearense, acima de cinco anos, vacinada com as duas doses, e estamos com 43,4% com a dose de reforço”, disse Camilo, que comentou a importância da vacina nessa terceira onda. “Na grande maioria dos casos os sintomas foram leves. As pessoas que não se vacinaram ou que tinham muita comorbidade foram as que mais tiveram que se internar ou chegaram a óbito”, destacou o governador.
Fhilipe Augusto - Comunicação Institucional
Fonte: Governo do Estado do Ceará – 04/03/2022
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 34.570, de 5 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em: 05/03/2022.