Desembargador considerou que queda na arrecadação provocaria dano às finanças e à saúde públicas do estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu mais de 20 liminares contra a cobrança imediata do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por considerar o potencial dano às finanças e à saúde públicas do estado. Leia a íntegra do despacho.
O desembargador atendeu a um pedido em face de três decisões de juízes da 3ª, da 11ª e da 4ª Varas da Fazenda Pública de Salvador. Nas liminares, os magistrados desobrigaram as empresas XCMG, Supermed e Bandeirantes de pagar os créditos tributários relativos ao Difal do ICMS e ao Fundo Especial de Combate à Pobreza pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação da Lei Complementar (LC) nº 190/2022.
O estado da Bahia sustentou que a suspensão da exigibilidade resultaria em risco de difícil reparação às finanças públicas e indiretamente à execução orçamentária em áreas sensíveis — cuja situação já foi agravada pela pandemia de Covid-19.
Relatório técnico feito pelo Superintendente da Administração Tributária do Estado da Bahia, citado na decisão, estimou que a arrecadação proveniente do ICMS, com a incidência da parcela do Difal, corresponde a R$ 50 milhões.
Diante disso, o desembargador julgou que as decisões que impediram a cobrança do Difal por 90 dias representam risco à ordem econômica estado, vez que as receitas do recolhimento do imposto “representam expressiva fatia orçamentária do ente público estatal, sem as quais comprometeriam o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos”. O risco ainda é ampliado frente à proliferação de demandas semelhantes, o “efeito multiplicador”.
O juiz suspendeu paralelamente outras decisões cujos objeto e conteúdo são idênticos.
A decisão foi tomada na suspensão de liminar 8005145-17.2022.8.05.0000.
Decisão no Espírito Santo
Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu mais de 30 liminares que determinaram a interrupção da exigibilidade do recolhimento do Difal do ICMS em 2022.
Por meio da PGE, o estado do Espírito Santo pediu a suspensão de medida liminar obtida pela Lojas Riachuelo que postergava a cobrança do diferencial de alíquota para 2023, desde que o estado editasse lei ordinária tratando da matéria até o fim deste ano. Ao deferir o pedido, o juiz estendeu os efeitos da decisão.
A conclusão de Oliveira convergiu com a do presidente do TJBA. Para o juiz capixaba, a perda de receita fruto da arrecadação causaria grave lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a PGE, o estado angariou aproximadamente R$ 25 milhões com a cobrança do Difal de ICMS em 2020.
O caso foi julgado na suspensão de liminar 0001127-08.2022.8.08.0000.
ARTHUR GUIMARÃES
Fonte: JOTA – 04/03/2022