Presidente do TJBA suspende mais de 20 liminares contra cobrança do Difal do ICMS

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Desembargador considerou que queda na arrecadação provocaria dano às finanças e à saúde públicas do estado

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu mais de 20 liminares contra a cobrança imediata do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por considerar o potencial dano às finanças e à saúde públicas do estado. Leia a íntegra do despacho.

 

O desembargador atendeu a um pedido em face de três decisões de juízes da 3ª, da 11ª e da 4ª Varas da Fazenda Pública de Salvador. Nas liminares, os magistrados desobrigaram as empresas XCMG, Supermed e Bandeirantes de pagar os créditos tributários relativos ao Difal do ICMS e ao Fundo Especial de Combate à Pobreza pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação da Lei Complementar (LC) nº 190/2022.

 

O estado da Bahia sustentou que a suspensão da exigibilidade resultaria em risco de difícil reparação às finanças públicas e indiretamente à execução orçamentária em áreas sensíveis — cuja situação já foi agravada pela pandemia de Covid-19.

 

Relatório técnico feito pelo Superintendente da Administração Tributária do Estado da Bahia, citado na decisão, estimou que a arrecadação proveniente do ICMS, com a incidência da parcela do Difal, corresponde a R$ 50 milhões.

 

Diante disso, o desembargador julgou que as decisões que impediram a cobrança do Difal por 90 dias representam risco à ordem econômica estado, vez que as receitas do recolhimento do imposto “representam expressiva fatia orçamentária do ente público estatal, sem as quais comprometeriam o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos”. O risco ainda é ampliado frente à proliferação de demandas semelhantes, o “efeito multiplicador”.

 

O juiz suspendeu paralelamente outras decisões cujos objeto e conteúdo são idênticos.

 

A decisão foi tomada na suspensão de liminar 8005145-17.2022.8.05.0000.

 

Decisão no Espírito Santo

 

Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu mais de 30 liminares que determinaram a interrupção da exigibilidade do recolhimento do Difal do ICMS em 2022.

 

Por meio da PGE, o estado do Espírito Santo pediu a suspensão de medida liminar obtida pela Lojas Riachuelo que postergava a cobrança do diferencial de alíquota para 2023, desde que o estado editasse lei ordinária tratando da matéria até o fim deste ano. Ao deferir o pedido, o juiz estendeu os efeitos da decisão.

 

A conclusão de Oliveira convergiu com a do presidente do TJBA. Para o juiz capixaba, a perda de receita fruto da arrecadação causaria grave lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a PGE, o estado angariou aproximadamente R$ 25 milhões com a cobrança do Difal de ICMS em 2020.

 

O caso foi julgado na suspensão de liminar 0001127-08.2022.8.08.0000.

 

ARTHUR GUIMARÃES

Fonte: JOTA – 04/03/2022


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