Para evitar lesão grave e de difícil reparação ao estabelecimento comercial, o desembargador Marcelo L. Theodósio, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que a unidade do restaurante Frango Assado localizada às margens da Rodovia dos Imigrantes, que liga a cidade de São Paulo à Baixada Santista, permita a entrada de clientes sem a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19.
O restaurante fica no município de Diadema, que editou um decreto exigindo o passaporte de vacinação em estabelecimentos comerciais. O Frango Assado entrou na Justiça contra a medida, alegando ser um local de descanso e alimentação para centenas de caminhoneiros e viajantes que trafegam diariamente pela Rodovia dos Imigrantes.
O estabelecimento também argumentou que, mesmo durante o período de quarentena, no início da pandemia, teve autorização para manter as portas abertas por ser tratar de atividade essencial, conforme decretos federais. De início, o relator havia negado a liminar. Porém, após pedido de reconsideração, o magistrado reviu seu posicionamento e concedeu a liminar pleiteada.
"Deverá a agravante obrigatoriamente tomar todas as providências sanitárias necessárias para evitar a disseminação do vírus da Covid-19, ou seja, deverá a parte agravante observar todos os cuidados necessários atinentes à saúde dos funcionários e da população, com uso de máscaras obrigatório, disponibilidade de álcool em gel, respeito ao distanciamento necessário etc.", afirmou Theodósio.
Assim, para evitar lesão grave ao restaurante, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o desembargador autorizou o Frango Assado a atender a todos os clientes, sem a exigência do passaporte da vacina, até o julgamento definitivo do recurso, ou até o julgamento do mérito da ação principal, se esta ocorrer primeiro.
"Trata-se de situação peculiar e excepcional de posto de combustíveis e restaurante em rodovia de rota de caminhoneiros de todos os lugares do país, outrossim, com destino ao porto de Santos", concluiu o desembargador.
Para os advogados do restaurante, Rodrigo Forlani e Júlia Caldas de Souza Lucas, do escritório Machado Associados, a decisão é importante, pois faz prevalecer os termos dos decretos federais que definiram serviços e atividades essenciais e autorizaram o funcionamento da loja mesmo durante o período de isolamento social.
"Com isso, o Frango Assado ficou dispensado de exigir o passaporte da vacina mencionado pelo Decreto Municipal de Diadema 8.087/2022. É importante ressaltar que o restaurante, localizado na beira da estrada, não é um local de socialização, mas, sim, um ponto de apoio para motoristas e passageiros, o que justifica a decisão do desembargador”, disseram os advogados.
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2021422-31.2022.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/03/2022