Anvisa determina recolhimento de lote de filé-mignon contaminado

Leia em 1min 50s

O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em análise laboratorial realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no seu Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do lote 27/01/2022 da CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – FILÉ MIGNON 3/4, marca BF Meat, e deu publicidade ao seu recolhimento voluntário, por meio da Resolução RE 721, de 7 de março de 2022. O produto é da empresa Berfrigo Alimentos Ltda. (CNPJ: 09.407.135/0001-40) e possui validade até 28/3/2022.

 

O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em análise laboratorial realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no seu Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

O gênero Salmonella spp. abrange alguns tipos de microrganismos patogênicos que causam infecção com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia e, em casos raros, pode levar à morte. Dessa forma, esse lote do produto não deve ser consumido.

 

Os procedimentos para recolhimento são de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua filé-mignon do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.

 

O que é recolhimento voluntário?

 

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

 

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015. Nesse caso, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.

 

Fonte: ANVISA – 08/03/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução RE nº 721, de 7 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 08/03/2022, edição: 45, seção: 1 e página: 243.


Veja também

Novo decreto libera eventos sem limite de capacidade no Ceará, mas com exigência da terceira dose

Outras novidades são a exigência do passaporte vacinal com as três doses em demais estabelecimentos e...

Veja mais
Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL, diz STJ

Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econ&ocir...

Veja mais
Receita zera alíquotas de contribuições incidentes na importação de GLP

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.069, DE 7 DE MARÇO DE 2022   Altera a Instruç&atild...

Veja mais
TJ-SP isenta restaurante às margens de rodovia de exigir passaporte de vacinação

  Para evitar lesão grave e de difícil reparação ao estabelecimento comercial, o&...

Veja mais
Covid-19: uso de máscaras deixa de ser obrigatório no município do Rio

Taxa de transmissão da doença é a menor desde o início da pandemia   O decreto do pre...

Veja mais
Presidentes dos TJCE e TJPE suspendem liminares contra cobrança do Difal

  Liminares também foram suspensas no Espírito Santo e na Bahia, sob o argumento de forte impacto no...

Veja mais
Presidente do TJBA suspende mais de 20 liminares contra cobrança do Difal do ICMS

Desembargador considerou que queda na arrecadação provocaria dano às finanças e à sa&...

Veja mais
Bloqueio de bens em execução fiscal não gera conflito de competência imediato com o juízo da recuperação

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, após as altera&c...

Veja mais
CARF suspende sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 7 a 11 de março

A Portaria CARF nº 1891/2022, de 03 de março de 2022, suspendeu as seguintes sessões de jul...

Veja mais