Sancionada com vetos lei sobre retorno de gestantes vacinadas ao trabalho

Leia em 2min 30s

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.

 

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, aprovado no Senado em dezembro do ano passado com relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O texto foi ratificado parcialmente pela Câmara em fevereiro, quando foram excluídas emendas dos senadores que impediam o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades e previam restrições para a volta de lactantes.

 

A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

 

Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

 

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

 

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

 

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

 

Vetos

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

 

Para o presidente, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

 

“Ademais, ao se dilatar o prazo de fruição do benefício, restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, o que violaria o disposto no parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição da República e colocaria sob risco material a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, justificou Bolsonaro.

 

Proposições legislativas

 

PL 2058/2021

 

Fonte: Agência Senado – 10/03/2022


Veja também

Consumo nos lares brasileiros cresce 1,23% em janeiro, aponta ABRAS

  Cesta Abrasmercado acumula aumento de 11,50% em doze meses; cebola e batata tiveram as maiores altas   O ...

Veja mais
Em SP, governo retira obrigatoriedade de máscara em ambientes abertos

  Medida vale para todo o estado de São Paulo a partir de hoje   A partir de hoje (9), a p...

Veja mais
MTP altera norma que disciplina segurança e saúde no trabalho

PORTARIA Nº 549, DE 9 DE MARÇO DE 2022   Altera a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que...

Veja mais
Empresas de telemarketing têm prefixo obrigatório a partir de hoje

Código 0303 aparecerá no início do número   Começa a valer, a partir desta&nbs...

Veja mais
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial

  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alie...

Veja mais
CARF suspende sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 14 a 18 de março

A Portaria CARF nº 2108/2022, de 09 de março de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da sema...

Veja mais
Anvisa determina recolhimento de lote de filé-mignon contaminado

O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em an...

Veja mais
Novo decreto libera eventos sem limite de capacidade no Ceará, mas com exigência da terceira dose

Outras novidades são a exigência do passaporte vacinal com as três doses em demais estabelecimentos e...

Veja mais
Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL, diz STJ

Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econ&ocir...

Veja mais