Vazamento de dados não configura automaticamente dano moral, diz TJ-SP

Leia em 2min 10s

A mera constatação de que dados pessoais básicos foram objeto de vazamento ilegal não configura automaticamente dano moral. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeira instância e isentar a concessionária Eletropaulo de indenizar um cliente pelo vazamento de seus dados pessoais.

 

Na ação, o consumidor alegou que, após o vazamento, passou a receber ligações, mensagens e e-mails indesejados de forma recorrente. Ele também disse temer que suas informações pessoais fossem usadas em fraudes e golpes. Em primeiro grau, a Eletropaulo foi condenada a indenizar o cliente em R$ 10 mil.

 

Ao recorrer da condenação, a Eletropaulo alegou não ter violado as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também disse que adotou medidas rígidas de segurança para proteger os dados pessoais dos consumidores e mitigar os danos do vazamento. 

 

Segundo a concessionária, diante da ausência de violação à LGPD, ela não poderia ser obrigada a reparar prejuízos decorrentes do tratamento de dados pessoais, configurando as excludentes previstas nos incisos II e III do artigo 43. O recurso foi acolhido pela turma julgadora, em votação unânime.

 

"A mera constatação de que dados pessoais básicos tenham sido objeto de ilegal vazamento não configura, automaticamente, dano moral; sendo certo que não há nos autos prova de outras reverberações do referido compartilhamento irregular", argumentou a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.

 

Segundo a magistrada, não há de se falar, no caso em questão, em comprovada lesão a uma das facetas dos direitos de personalidade do autor, pois não se verificou conduta pública humilhante ou mesmo depreciativa à sua honra e à sua dignidade humana.

 

"Em regra, o dano moral deve ser comprovado, somente prescindindo de demonstração quando a ocorrência de determinados fatos, como o protesto indevido ou a morte de um familiar, fazem presumir sua ocorrência", afirmou a relatora, que não verificou a alegada violação à dignidade da pessoa humana, da honra ou da imagem do autor, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

 

Para a magistrada, o episódio, "embora indesejável", configura mero aborrecimento decorrente da vida em sociedade, que não configura dano moral passível de indenização. Ela observou que, em casos de violação da LGPD por concessionárias, o TJ-SP já firmou entendimento de que o dano moral não se configura in re ipsa, exigindo a produção de prova.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

1001311-34.2021.8.26.0564

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/03/2022


Veja também

CAS debate correção monetária de débitos trabalhistas na quinta-feira

  A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado fará uma audiência pública na quinta-f...

Veja mais
Projeto retira feriado local da contagem do prazo para recursos

O Projeto de Lei 4563/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), acaba com a possibilidade de comprovar a ocorr&eci...

Veja mais
EMPREGADA QUE CRITICOU DROGARIA EM REDE SOCIAL É PUNIDA COM JUSTA CAUSA

A liberdade de expressão tem limite e quem extrapola esse direito deve ser responsabilizado. Esse foi o entendime...

Veja mais
Contribuintes já podem utilizar a função declaração pré-preenchida

  O serviço já foi liberado para todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e p...

Veja mais
Alíquota única do ICMS sobre combustíveis para todo o país agora é lei

Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sext...

Veja mais
LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 3...

Veja mais
PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS

Mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negoci...

Veja mais
Nascidos de 1968 a 1983 podem agendar saque de valores esquecidos

  É necessário login prata ou ouro no Portal Gov.br para fazer retirada   A partir de ho...

Veja mais
Não cabe danos morais contra quem devolveu valor de produto estragado

Um supermercado que devolveu a uma consumidora o valor de um produto estragado não é obrigado a indenizar,...

Veja mais