EMPREGADA QUE CRITICOU DROGARIA EM REDE SOCIAL É PUNIDA COM JUSTA CAUSA

Leia em 1min 40s

A liberdade de expressão tem limite e quem extrapola esse direito deve ser responsabilizado. Esse foi o entendimento do juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros ao manter a dispensa por justa causa de empregada que ofendeu unidade da Drogaria São Paulo no Facebook. Com a decisão, foram julgados improcedentes todos os pedidos da trabalhadora no processo sentenciado na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Cabe recurso.

 

Ao compartilhar post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher usou palavrão para apontar suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim do local. Para o julgador, contudo, a profissional podia recorrer a outros meios, em vez de expor publicamente a insatisfação contra a empregadora. As soluções mencionadas por ele são ação trabalhista com pedido de rescisão indireta (falta grave do empregador) e denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.

 

"O teor da referida postagem possui o condão de macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais referidos na imagem pela autora repostada", afirma o magistrado.

 

Quebra de confiança. É desse modo que o magistrado enxerga a postura da mulher que demonstrou "total falta de prudência", ao marcar Drogaria São Paulo na postagem e tratar do assunto com terceiros. Na decisão, ele cita também entendimento de tribunais que justificam a dispensa por justa causa por postagens difamatórias. 

 

A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta no fim do contrato de trabalho (artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho). No processo, a mulher não conseguiu reverter essa penalidade para pedido de rescisão indireta. Com isso, deixará de ter acesso a vários direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

 

(Processo 1000740-52.2021.5.02.0315)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 11/03/2022


Veja também

CAS debate correção monetária de débitos trabalhistas na quinta-feira

  A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado fará uma audiência pública na quinta-f...

Veja mais
Projeto retira feriado local da contagem do prazo para recursos

O Projeto de Lei 4563/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), acaba com a possibilidade de comprovar a ocorr&eci...

Veja mais
Vazamento de dados não configura automaticamente dano moral, diz TJ-SP

A mera constatação de que dados pessoais básicos foram objeto de vazamento ilegal não c...

Veja mais
Contribuintes já podem utilizar a função declaração pré-preenchida

  O serviço já foi liberado para todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e p...

Veja mais
Alíquota única do ICMS sobre combustíveis para todo o país agora é lei

Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sext...

Veja mais
LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 3...

Veja mais
PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS

Mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negoci...

Veja mais
Nascidos de 1968 a 1983 podem agendar saque de valores esquecidos

  É necessário login prata ou ouro no Portal Gov.br para fazer retirada   A partir de ho...

Veja mais
Não cabe danos morais contra quem devolveu valor de produto estragado

Um supermercado que devolveu a uma consumidora o valor de um produto estragado não é obrigado a indenizar,...

Veja mais