Covid-19: Resolução mantém obrigatoriedade do uso de máscara no STF apenas para área da saúde

Leia em 2min

Para entrar no Tribunal, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação ou exame negativo para a doença.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, assinou nesta quinta-feira (31) a Resolução 767/2022, que atualiza as medidas e as orientações para funcionamento das atividades presenciais no Supremo Tribunal Federal durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção pelo coronavírus. Agora, o uso de máscara passa a ser obrigatório exclusivamente nas dependências da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), área da saúde do tribunal.

 

A revisão se deu em razão da edição do Decreto 43.072/2022 do Governo do Distrito Federal, no início de março, extinguindo a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito local, aliada a um cenário epidemiológico da covid-19 com menor incidência de casos e internações, bem como a alta cobertura vacinal de ministros, servidores e colaboradores do Tribunal.

 

O uso de máscara nas dependências da SIS permanece por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por covid-19 dentro dos serviços de saúde.

 

Nos demais setores e locais, a SIS recomenda o uso de máscaras por servidores, colaboradores e usuários, em especial, por pessoas com 60 anos ou mais de idade que não receberam a dose de reforço, pessoas de qualquer idade ao manifestar sintomas gripais, no transporte público (ônibus e metrô) e por pessoas que tenham doenças crônicas ou condições de risco para complicações da doença (como imunossuprimidos e gestantes).

 

A desobrigação não significa proibição de uso ou mesmo que a pandemia da covid-19 tenha terminado. Trata-se apenas de mais uma fase da resposta, fruto das elevadas coberturas vacinais no DF e no STF.

 

Para entrar nas dependências do STF, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação contra covid-19 com ciclo vacinal completo (duas doses mais reforço ou dose única mais reforço). Para quem não completou o ciclo ou não se vacinou, é preciso apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo realizados nos últimos sete dias ou teste RT-PCR ou antígeno positivo realizados após 10 dias de manifestação dos sintomas e que tenha sido processado nos últimos 60 dias a contar da data da entrada no STF. A regra vale para quem tem mais de 12 anos.

 

Fonte: STF – 31/03/2022


Veja também

Anvisa conclui 5ª etapa de consolidação das normas federais

  Nessa última etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos foram revogados.   A Anvis...

Veja mais
Anulada reserva de crédito em ação cível para pagar condenação trabalhista

Segundo a decisão da 6ª Turma, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a...

Veja mais
Informativo aborda homologação do plano de recuperação judicial e quebra de sigilo de dados informáticos estáticos

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 7...

Veja mais
STJ – Pleno ratifica volta do trabalho presencial em abril; formação de listas tríplices e eleição do próximo presidente serão em 12 de maio

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou na quarta-feira (30) a Resolução STJ/G...

Veja mais
CARF – Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 4 a 8 de abril

A Portaria CARF nº 2821/2022, de 31 de março de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da sema...

Veja mais
Governo planeja flexibilizar regra sobre uso de máscara no trabalho

Portaria interministerial com regras será publicada em breve   O governo federal estuda flexibilizar, em b...

Veja mais
OMS estabelece plano para saída de fase emergencial da pandemia

Plano inclui três cenários possíveis para como o vírus pode evoluir   A Organiza&ccedi...

Veja mais
BC regula divulgação das taxas de câmbio de despesas em cartão internacional

  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 256, DE 30 DE MARÇO DE 2022   Consolida procedimento...

Veja mais
Covid-19: Turma autoriza desconto em aluguel de comércio com atividades suspensas pelo lockdown

  Os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJDFT autorizaram o dono de uma confeitaria, que f...

Veja mais