Informativo aborda homologação do plano de recuperação judicial e quebra de sigilo de dados informáticos estáticos

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 730 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que "é cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (cram down), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005". A tese foi fixada no REsp 1.788.216, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

No segundo julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que "não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal". O RMS 68.119 teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

 

Conheça o informativo

 

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nosjulgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Fonte: STJ – 31/03/2022


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