Medida é resultado da consolidação de normas anteriores, não havendo alteração de mérito.
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (30/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632/2022, que dispõe sobre a restrição do uso de gorduras trans industriais em alimentos.
É importante esclarecer que a medida é resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.
A RDC 632/2022 consolidou a RDC 332/2019 e a RDC 514/2021. Ou seja, não houve alteração de mérito das normas. Os objetivos da iniciativa foram a melhoria da técnica legislativa e maior clareza normativa.
Entenda
O Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Acesse a página “Avaliação e consolidação de normas” e fique por dentro de todas as ações da Anvisa relacionadas a esse processo.
Fonte: ANVISA – 31/03/2022