RESOLUÇÃO CM-CMED Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2022, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Fonte: Imprensa Nacional – 01/04/2022
Acesse aqui a íntegra da Resolução CM-CMED nº 2, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 01/04/2022, edição: 63, seção: 1 e página: 28.