RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Imprensa Nacional – 01/04/2022
Acesse aqui a íntegra da Resolução Contran nº 918, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 01/04/2022, edição: 63, seção: 1 e página: 98.