PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2022, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde
Acesse aqui a íntegra da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, publicada no site da Imprensa Nacional, Diário Oficial da União em: 01/04/2022, edição: 63, seção: 1 e página: 358.