Governo Federal atualiza regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para ampliar canais de resolução de demandas

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Ministério da Justiça e Segurança Pública participou da elaboração do decreto que traz mais celeridade na resolução das demandas dos consumidores

 

As regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil foram atualizadas e publicadas, nessa quarta-feira (06/04), pelo Governo Federal. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, a principal novidade é a ampliação dos canais de reclamação, que poderão ser sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. Até então, o Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008 previa somente o atendimento ao consumidor por telefone.

 

O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a interlocução da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), participou das atualizações do decreto ao entender a necessidade de se adequar às inovações tecnológicas, à mudança de perfil do consumidor, às melhores práticas nacionais e internacionais e à efetividade das demandas.

 

Além disso, as mudanças também consideraram o índice de insatisfação dos consumidores com o serviço. Dados da plataforma consumidor.gov.br mostram que houve um aumento de 70% nas reclamações contra o SAC entre os anos de 2019 e 2020. Entre 2020 e 2021, o aumento foi de 29,5%.

 

O novo texto ainda determina que as demandas do consumidor sejam respondidas em até 7 dias corridos. Caso isso não aconteça, as empresas estarão sujeitas à multa. O consumidor também poderá acompanhar sua demanda, seja pelo telefone, pelo site ou pelo celular.

 

O atendimento telefônico por humano estará disponível, por no mínimo, 8 horas por dia. O horário pode ser ampliado de acordo com a determinação das agências reguladoras ou da Senacon.

 

O serviço continua gratuito e deve ser disponibilizado por 24 horas em pelo menos um dos canais à escolha das empresas. Bancos, operadoras de telecomunicações, seguradoras e planos de saúde, entre outros, terão até 180 dias para se adaptarem às novas regras.

 

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Fonte: Governo do Brasil – 07/04/2022

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União em: 06/04/2022, edição: 66, seção: 1 e página: 1.


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