Liberado o julgamento de processos em sessões não presenciais, independentemente do valor.
Portaria ME Nº 3.125/2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11 de abril de 2022, altera o Regimento Interno do CARF – RICARF.
Para a presidente do Órgão, Adriana Gomes Rêgo, as mudanças aproveitam a experiência do período da pandemia do COVID-19, e estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais.
De acordo com a Portaria, passa a ser possível o julgamento de recursos, independente de valor, em sessões não presenciais, cabendo à presidente do CARF dispor sobre as regras de retirada de processo de pauta, a pedido das partes, para julgamento em sessão presencial.
A nova portaria atualiza, também, a possibilidade de realização de sorteios para as sessões virtuais.
Também foi estendida a possibilidade de julgamento virtual às representações de nulidade, facultado às partes solicitar julgamento presencial. Em qualquer caso, será possível a realização de sustentação oral pelas partes e representados.
Por fim, importa destacar que permanece a previsão regimental para a realização de julgamentos nas duas modalidades, presencial ou não presencial, a critério das partes.
As mudanças estão em vigor a partir de hoje, 11/4, data da publicação da portaria.
Clique AQUI e leia a íntegra da Portaria ME Nº 3.125/2022.
Fonte: CARF – 11/04/2022