Em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão entre quarta-feira (13) e sexta-feira (15), conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 18 de abril – exceto os relacionados à matéria penal, que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.
O feriado é previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: STJ – 11/04/2022