Não é possível proibir dispensa de empregados por justa causa, decide juíza

Leia em 1min 30s

Havido um descumprimento legal, não basta o pedido de cumprimento da lei sob pena de multa. Exige-se também a especificação da obrigação, ou seja, dos atos a serem efetuados para atender à lei.

 

Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo extinguiu, sem resolução de mérito, um processo no qual o Ministério Público do Trabalho pedia que uma empresa de terceirização de mão de obra fosse proibida de dispensar empregados "sob arbitrária e indevida alegação de justa causa". A ação ainda solicitava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

 

A juíza Olga Vishnevsky Fortes entendeu que o MPT deveria indicar "providências concretas imputadas à ré". Por exemplo, a necessidade de um mínimo de advertências ou suspensões ou a abertura de procedimentos internos antes das dispensas por justa causa. A partir disso, poderiam ser estabelecidas multas diárias por descumprimento e eventuais indenizações.

 

"Um compromisso de cumprir a lei, cujo cumprimento é cogente, compromisso não é, tratando-se de condição aparente, sendo juridicamente ineficaz", assinalou ela.

 

A magistrada ainda apontou que a obrigação atribuída à empresa dependeria da conduta de terceiros, e não da sua vontade exclusiva. Isso porque a ré não tem controle sobre a vontade do trabalhador de abandonar o emprego, ou sobre circunstâncias imotivadas de atrasos constantes, por exemplo.

 

Ou seja, mesmo que a ré seguisse a lei, se os empregados não tivessem uma conduta ideal, a obrigação seria inexistente. Assim, o objeto do pedido do MPT carregaria uma "impossibilidade primária".

 

Clique aqui para ler a decisão

 

1000526-83.2020.5.02.0707

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/04/2022


Veja também

Juíza permite que empresa retire ISS, PIS e Cofins da base de cálculo de ISS

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que o ICMS deve ser excluído da base de c&...

Veja mais
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

  A empresa já arcava com valor de ajuda de custo por quilômetro rodado.   Os julgadores da D&...

Veja mais
STJ – Tribunal funciona em regime de plantão de 13 a 15 de abril; prazos processuais voltam a correr no dia 18

Em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantã...

Veja mais
Portaria do Ministro da Economia altera o Regimento Interno do CARF

Liberado o julgamento de processos em sessões não presenciais, independentemente do valor.   Portar...

Veja mais
O novo SAC (serviço de atendimento ao consumidor)

  Por Luciano Timm, Jacqueline Raffoul e Hugo Crema   Publicado nesta terça-feira (5/4), o Decreto n...

Veja mais
Governo Federal atualiza regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para ampliar canais de resolução de demandas

Ministério da Justiça e Segurança Pública participou da elaboração do decreto ...

Veja mais
TJ-SP concede liminar para substituir IGP-M por IPCA em contrato imobiliário

  É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbri...

Veja mais
Banco deve indenizar consumidor que ficou sem acesso a dinheiro da conta bancária

A Picpay Serviços S.A foi condenada a indenizar um cliente que ficou 55 dias sem poder utilizar a quantia que hav...

Veja mais
SAIBA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DA 2ª REGIÃO NOS FERIADOS DA SEMANA SANTA E TIRADENTES

Na quarta (13), quinta (14) e sexta-feira (15), em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expedien...

Veja mais