Aqueles que ingressam com ações na Justiça do Trabalho devem ficar atentos a mais um tipo de golpe sendo praticado: criminosos entram em contato com o titular da ação se passando por advogados ou representantes da Justiça, informam falsamente que há um valor disponível e pedem um depósito em dinheiro para fazer a liberação.
Com isso, o TRT-2 alerta para que não se deposite quantia alguma na conta de desconhecidos. O Tribunal não faz exigências nesse sentido, tampouco indica profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil. É opção da parte atuar com ou sem auxílio de advogados.
Os alvos preferenciais do crime têm sido os trabalhadores que optam por ajuizar processos sem o auxílio de um advogado (jus postulandi). Esse é formato no qual o cidadão faz sua própria reclamação, comparece à audiência com testemunhas e acompanha seu caso do início ao fim.
Fonte: TRT 2ª Região – 25/04/2022