Cidadão já pode assinar pelo celular documentos do poder público

Leia em 3min 50s

Essa é uma das novas funcionalidades do aplicativo gov.br, além da barra de busca de serviços públicos. Na versão web, o gov.br também apresenta mais facilidades para a assinatura eletrônica

 

A assinatura digital e gratuita pelo celular já está ao alcance da população no gov.br, a plataforma de relacionamento do Governo Federal com o cidadão. O aplicativo gov.br, que pode ser utilizado gratuitamente tanto em iOS quanto em Android, passou a contar com essa funcionalidade e avançou para se tornar um canal cada vez mais completo, com experiência padronizada e integrada em relação ao formato web. Quaisquer documentos que envolvam interações com o poder público federal poderão ser assinados pelo aplicativo e terão validade legal, amparada pela Lei 14.063 (de 23/09/2020) e pelo Decreto 10.543 (de 13/11/2020).

 

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. As pessoas que entrarem no aplicativo gov.br e realizarem biometria facial (seja com a foto já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral/TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito/Senatran) já cumprem esse requisito, assim como quem acessar o aplicativo ou o gov.br na web optando pela identificação por seu banco ou por intermédio de certificado digital ICP-Brasil. Há hoje 9 instituições financeiras integradas ao gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

 

Busca de serviços no aplicativo

 

Além da inovação com a assinatura digital, o aplicativo gov.br ainda passa a contar com barra de busca de serviços para facilitar a vida do cidadão. Atualmente, há 4,9 mil serviços no gov.br - 74% deles totalmente digitais.

 

“O gov.br é a marca do combate à burocracia, da melhoria da administração pública e da transformação digital do governo brasileiro em constante evolução. Com as inovações que temos a partir de agora no aplicativo e no formato web do gov.br, o cidadão ganha em agilidade, comodidade e facilidade ao interagir com o poder público”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Tudo o que é transformado em digital não volta mais atrás”, explicou.

 

Como assinar digitalmente

 

A versão atualizada do aplicativo gov.br dispõe de um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma gov.br, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, da Casa Civil da Presidência da República.

 

O portal de Assinatura Eletrônica foi reformulado com o apoio de profissionais especializados em experiência do usuário, visando simplificar ainda mais a navegação do cidadão com mais atalhos - seja pelo celular ou pela web. As pessoas que já utilizavam a assinatura do gov.br no formato web, em seus computadores ou notebooks, também perceberão as mudanças na interface. Há agora uma integração visual com o aplicativo.

 

“Trata-se de uma importante iniciativa estratégica do Governo Federal para a inclusão digital definitiva do cidadão brasileiro, no universo dos documentos e assinaturas eletrônicas. A nova versão do aplicativo gov.br inova ao incorporar a solução e o suporte fornecidos pelo ITI à plataforma gov.br. O portal de Assinatura Eletrônica proporciona aos cidadãos, de forma fácil, rápida e amigável, tanto a realização de assinaturas eletrônicas avançadas gratuitamente quanto de assinaturas eletrônicas qualificadas ICP-Brasil - neste último caso, para os cidadãos que disponham de certificados digitais em nuvem da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”, acrescenta o presidente do ITI, Carlos Fortner.

 

Quem ganha mais é o cidadão

 

A experiência de assinar digitalmente transforma a vida do cidadão, em especial de contadores e empresários no contato com as juntas comerciais. É o caso de Paulo Henrique de Souza Carvalho, 47 anos, de Brasília.

 

“Há três fatores que facilitaram bastante nossa vida com a assinatura no gov.br. O primeiro é a facilidade de cadastro na internet, com todas as validações feitas de forma célere. O segundo é que é sem custos. E o terceiro é por dar agilidade ao processo. No caso da abertura de empresas, se compararmos a quando não era digital, ganhamos no mínimo de 7 a 15 dias, dependendo do estado onde fica a junta comercial. A assinatura eletrônica permite assinar qualquer documento em qualquer lugar”, atesta Carvalho, cuja empresa de contabilidade realizou a abertura de 25 negócios somente no ano passado.

 

Com informações do Ministério da Economia.

 

Fonte: Governo do Brasil – 26/04/2022


Veja também

TJ gaúcho determina aplicação do IPCA-E na correção de pagamento de indenização

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a substituiç&a...

Veja mais
Fundamentação pode suprir falta de indicação da alínea que autoriza interposição do recurso especial

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece...

Veja mais
TRT-2 ALERTA SOBRE GOLPE QUE ENVOLVE ABERTURA DE PROCESSOS SEM ADVOGADO

Aqueles que ingressam com ações na Justiça do Trabalho devem ficar atentos a mais um tipo de golpe ...

Veja mais
Boletim da repercussão geral divulgado pelo STF está com novo visual

O material inclui agora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e link para o jul...

Veja mais
MP do Crédito quer alavancar R$ 23 bi em financiamentos

Programa de apoio a empresas é lançado pelo Ministério da Economia   Uma medida provis&oacut...

Veja mais
Prefeitura suspende a exigência do passaporte vacinal na cidade do Rio

Em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26/4), o prefeito Eduardo Paes suspendeu a exig&...

Veja mais
Alteração no pagamento do plano de recuperação precisa passar pelos credores

O pedido de modificação da forma de pagamento prevista no plano de recuperação judicial orig...

Veja mais
Justiça do Trabalho constata acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima e absolve empregadora de pagar indenizações

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por unanimidade, deram provimento ao recur...

Veja mais
TST extingue ação rescisória apresentada dois anos após trânsito em julgado

Por entender que já não existia o direito de ingressar com a ação, a Subseç&atil...

Veja mais