A Portaria CARF/ME nº 4365/2022, de 11 de maio de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 16 a 20 de maio das seguintes turmas:
1ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção;
3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também estão suspensas as sessões de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
Por força de decisões judiciais, a suspensão não abrange o julgamento dos seguintes processos:
- 10855.724113/2017-53.
Pautado para as 14h do dia 16/5, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção,
- 11080.729996/2019-21, 11080.729999/2019-64, 16692.721045/2014-14, 16692.721046/2014-69.
Pautados para as 9h do dia 16/5, na 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 12/05/2022